Prefeitura de São Luís na mira do MP por verba de Carnaval

SÃO LUÍS, 29 de abril de 2025 – O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) decidiu avançar na apuração sobre um contrato firmado entre a Prefeitura de São Luís e o Instituto Educacional Branca de Neve, no valor de R$ 370 mil, para a realização de eventos carnavalescos. A promotora Adélia Maria Souza Rodrigues Morais, titular da 36ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, converteu a Notícia de Fato em Procedimento Preparatório. O objetivo é investigar possíveis irregularidades na execução do Termo de Colaboração nº 17/2023. Firmado por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), o acordo previa a execução do projeto “Carnaval com Alegria para Todos”, com eventos nos bairros João Paulo, Vinhais e Anjo da Guarda, sob responsabilidade do instituto. Com a abertura do Procedimento Preparatório, o MP terá 90 dias para reunir documentos, colher depoimentos e esclarecer dúvidas quanto à legalidade da execução do contrato. O caso deve avaliar se houve ou não desvio de finalidade. A investigação tem gerado curiosidade por envolver, novamente, uma entidade com nome peculiar e atividade original voltada à educação infantil — mas que, em tempos festivos, expande suas vocações para o setor de entretenimento público. VOVÓ FRANÇA O caso remete a episódio semelhante de 2023, quando a Prefeitura de São Luís contratou a Creche Escola Vovó França, situada na Vila Riod, por R$ 7,7 milhões para realizar shows em comemoração ao aniversário da cidade. Registrada oficialmente como Instituto Educacional e Social Renascer, a entidade é tradicional beneficiária de recursos públicos voltados à educação. Entre junho de 2023 e maio de 2024, recebeu repasses superiores a R$ 1,7 milhão via Fundeb. Os recursos foram liberados em dois processos administrativos — nº 5174/23 e nº 4806/24 — e um termo aditivo. Um terceiro repasse, no valor de R$ 32.808,00, foi feito em julho de 2024. Todos os valores foram transferidos pela União à instituição por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed).
Juiz cobra Prefeitura por anos de omissão na acessibilidade

SÃO LUÍS, 24 de abril de 2025 – O Poder Judiciário determinou que a Prefeitura de São Luís adote medidas administrativas para fiscalizar a acessibilidade das calçadas de imóveis pertencentes a seis empresas privadas. A decisão reconhece a omissão do ente público no cumprimento do que já está previsto na Lei Municipal nº 6.292/2017, nas normas técnicas da ABNT (9050 e 16537) e na legislação federal. A sentença, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, é resultado de uma Ação Popular movida por um advogado. A ação apontou a ausência de condições mínimas de mobilidade nos passeios públicos em frente aos estabelecimentos das empresas processadas. Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins afirma que a Prefeitura de São Luís tem falhado em seu poder-dever de polícia administrativa, ao não fiscalizar nem garantir o cumprimento das normas de acessibilidade.
Déficit da Previdência de SLZ deve mais que dobrar até 2035

SÃO LUÍS, 24 de abril de 2025 – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de São Luís para 2026 traz um cenário preocupante para as contas públicas: o déficit do Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM) deve mais que dobrar até 2035, atingindo R$ 111,3 milhões, e quadruplicar até 2045. Enquanto isso, a Prefeitura estima deixar de arrecadar R$ 115 milhões no próximo ano devido a benefícios fiscais. Atualmente em R$ 27,1 milhões, o rombo do IPAM deve saltar para R$ 30,8 milhões em 2026, segundo as projeções oficiais. Segundo o blog do Isaías Rocha, o documento, enviado à Câmara Municipal, aponta uma trajetória insustentável, com a despesa previdenciária consumindo cada vez mais recursos.
Juiz exige que Prefeitura faça o saneamento na Mauro Fecury

SÃO LUÍS, 23 de abril de 2025 – A Justiça do Maranhão ordenou à Prefeitura de São Luís a implantação de rede de água e esgoto na Vila Mauro Fecury I, após ação do Ministério Público que expôs a ausência crônica de saneamento básico. A decisão do juiz Douglas de Melo Martins destacou o dever constitucional do município em garantir serviços essenciais, independentemente da regularização fundiária. Em sua defesa, a Prefeitura alegou que a responsabilidade pelo saneamento seria da CAEMA – tese rejeitada pela Justiça. Curiosamente, a concessionária de água, que opera os serviços na capital, não figura como ré na ação, embora a falta de abastecimento regular seja fato notório na comunidade.
Juiz condena Governo e Prefeitura por remoção no Olho D’Água

MARANHÃO, 22 de abril de 2025 – Em decisão proferida nesta terça (22), a Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís localize as famílias removidas da Vila Balneária Jardim Paulista, no bairro Olho D’Água, e providencie aluguel social. Os moradores foram desalojados em 17 de agosto de 2021, durante uma desocupação que, à época, parecia bem planejada — ao menos no uso da força. Além do auxílio financeiro, a Prefeitura deverá garantir a inserção prioritária dessas famílias em programas habitacionais. A Defensoria Pública apontou que 250 famílias, em situação de vulnerabilidade, foram removidas à força, sem qualquer alternativa habitacional. O caso corre na 10ª Vara Cível de São Luís. A mesma decisão impede o Estado do Maranhão de realizar novas reintegrações de posse em ocupações coletivas iniciadas após a pandemia sem, veja só, um plano. Segundo a sentença, o governo estadual terá que apresentar alternativas de abrigamento digno antes de ordenar que famílias desocupem imóveis. Para os gestores públicos maranhenses, a obrigação de planejar antes de executar uma remoção forçada pode soar como novidade. Mas, aparentemente, é isso que a Constituição exige há algumas décadas. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estipula prazo de seis meses para que Estado e Município apresentem um plano de ação. O documento deve detalhar como as autoridades tratarão casos futuros de desocupações coletivas. O plano precisa incluir atendimento social, psicológico, habitacional, de saúde e de educação. Crianças, adolescentes e idosos também devem receber assistência. Espera-se, inclusive, que alguém saiba onde estão essas famílias, três anos após o despejo. De acordo com a Defensoria Pública, vídeos e imagens mostram crianças dormindo sobre folhas de palmeira, em condições precárias, após a remoção. Para o juiz, a conduta do Estado e do Município feriu o princípio da dignidade humana. O Maranhão terá que pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Braide altera orçamento em mais de R$ 67 milhões em um mês

SÃO LUÍS, 22 de abril de 2025 – Com base em decisão judicial recente, o prefeito de São Luís, Eduardo Braide, ampliou sua liberdade para remanejar até 25% do orçamento municipal em 2025. A autorização judicial derrubou o limite de 5% imposto pela Câmara Municipal, permitindo ao Executivo movimentar mais de R$ 1 bilhão até o fim do ano. Entre 20 de março e 20 de abril, o prefeito Braide já abriu créditos suplementares que somam R$ 67.079.071,70. As alterações foram feitas por anulação de dotações anteriores e por superávit financeiro. O volume movimentado chama atenção, considerando o curto período em que ocorreram as mudanças. A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) foi a principal beneficiada. Sozinha, a pasta recebeu R$ 43.046.716,37 em créditos suplementares. O Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM) também teve destaque, com R$ 13.027.905,87 no mesmo período.
Prefeitura é condenada a remanejar comércio do Filipinho

SÃO LUÍS, 15 de abril de 2025 – A Justiça condenou o Município de São Luís a construir, em até dois anos, um espaço adequado para realocar os comerciantes que atualmente ocupam trecho da Avenida João Pessoa, no bairro Filipinho. A decisão prevê, ainda, que a gestão do prefeito Braide pode optar por indicar outro local onde as atividades possam continuar, desde que atenda aos critérios legais. Após o cumprimento dessa etapa, a administração municipal terá o prazo de um ano para remover a ocupação irregular e executar obras de reestruturação da via pública. Entre as medidas determinadas estão o alinhamento de meio-fio, a recuperação das calçadas e a adequação completa do local às normas de acessibilidade da ABNT. A decisão acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que denunciou a presença de barracas e estruturas móveis no canteiro central da avenida, com maior concentração no período noturno. Segundo o MP, a ocupação prejudica o trânsito, compromete a mobilidade urbana e expõe a população a riscos sanitários, uma vez que há venda de alimentos sem fiscalização adequada. Além de apontar o uso indevido de área pública para fins comerciais, o MP destacou que a calçada ao longo do trecho entre o Centro Educacional Master e o posto Júlia Campos V é completamente tomada por ambulantes, comprometendo a acessibilidade de pessoas com deficiência e o direito de ir e vir pelo Filipinho.
Justiça exige que linha de ônibus retorne ao João de Deus

SÃO LUÍS, 12 de abril de 2025 – Justiça por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha determinou que o município de São Luís e o Consórcio Central restabeleçam, no prazo de dois meses, a linha de ônibus T901. A decisão, fruto de Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado, tenta corrigir um problema que se arrasta desde 2018 e afetou a mobilidade dos moradores do João de Deus. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, obriga o retorno do itinerário Aeroporto – São Cristóvão – João de Deus – Anil – Vila Palmeira – Alemanha – Monte Castelo – Centro – Terminal Praia Grande. A linha, que parecia ter sido esquecida pelas autoridades, era o principal meio de locomoção para diversas comunidades da região. Como bônus, a Justiça ainda determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos, que será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos. A decisão veio após diversas tentativas extrajudiciais de resolução — todas sem resposta efetiva por parte dos responsáveis.