RECLAMAÇÃO

Ipam aciona STF para barrar aumento salarial de Braide

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Ipam Braide
Após derrota no TJ, Ipam protocolou reclamação no Supremo Tribunal Federal contra lei que elevou salário do prefeito Eduardo Braide de R$ 25 mil para R$ 38 mil.

SÃO LUÍS, 03 de junho de 2025 – O Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam) de São Luís ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda (2), com uma reclamação constitucional contra a lei aprovada pela Câmara Municipal que elevou o salário do prefeito Eduardo Braide (PSD) de R$ 25 mil para R$ 38 mil.

O pedido foi apresentado após o gestor ter liminar negada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O aumento salarial foi aprovado pelos vereadores, mesmo após veto do prefeito. O Legislativo municipal decidiu manter a nova remuneração, justificando que a medida tinha como finalidade preservar os salários de auditores e controladores do município no patamar atual, e não especificamente reajustar o subsídio do chefe do Executivo.

No TJMA, o Órgão Especial negou por unanimidade a solicitação de liminar feita por Braide. Diante da derrota, o Ipam passou a conduzir nova ofensiva judicial, defendendo que o reajuste afronta princípios constitucionais da administração pública.

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Na reclamação, o Ipam argumenta que a norma gera distorções salariais. Segundo o órgão, o valor estabelecido coloca o salário do prefeito de São Luís como o segundo maior entre todas as capitais brasileiras, ficando atrás apenas do subsídio pago ao prefeito de São Paulo, com diferença de apenas R$ 39.

Além disso, a remuneração fixada ultrapassaria o valor atual do vencimento do governador do Maranhão, estipulado em R$ 33.006,39. O instituto alega que a medida ignora a realidade socioeconômica do município e apresenta vícios de inconstitucionalidade.

A petição destaca ainda que os argumentos usados pelo Ipam na nova ação são semelhantes aos apresentados por Braide no processo anterior, cuja liminar foi negada pela Justiça estadual.

O instituto solicita ao Supremo que suspenda imediatamente os efeitos do aumento até o julgamento definitivo da ação. A decisão agora depende do relator do caso na Corte, que poderá ou não acatar o pedido de urgência apresentado pelo órgão municipal.

O caso continua em análise e aguarda manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a admissibilidade e o mérito da reclamação constitucional protocolada contra a norma municipal.

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