Justiça manda Prefeitura e BRK fazerem obras de reparo

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 31 de julho de 2025 – A Justiça condenou a Prefeitura de São José de Ribamar e a concessionária BRK Ambiental a executarem obras de recuperação na Rua 21 do bairro Alto do Turu. A decisão, proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público, estabelece prazo de 12 meses para conclusão dos serviços de drenagem, esgotamento sanitário e pavimentação. O MP comprovou através de vistorias em 2018 e 2021 que a via apresenta graves problemas de infraestrutura, incluindo falta de asfalto e sistema precário de esgoto.
Justiça condena Estado por dano ambiental nos Lençóis

MARANHÃO, 25 de julho de 2025 – O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do estado do Maranhão por danos causados durante a pavimentação da Rodovia MA-320, executada sem licença ambiental entre 2013 e 2018, em Santo Amaro (MA). A Justiça Federal determinou que o governo recupere a área degradada entre a MA-402 e o povoado Sangue, além de pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. A área está na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Segundo o MPF, a obra foi iniciada sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e sem os estudos ambientais obrigatórios. O trecho chegou a ser embargado por falta de consulta e documentação. ESTADO ALEGOU REGULARIDADE DA OBRA A empresa responsável, Hytec Construções e Terraplanagem, também foi apontada por retirar água do Rio Grande, importante afluente da Lagoa do Espigão, situada no parque. Isso elevou o risco aos recursos naturais da área protegida. O estado do Maranhão argumentou que a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) tinha competência para licenciar a obra e que todos os documentos estavam em conformidade com a lei. Alegou também que o ICMBio emitiu nota técnica sem apontar risco ambiental. Contudo, a Justiça Federal rejeitou a defesa. O juízo entendeu que a nota técnica não substitui os estudos nem a autorização formal exigida para intervenções em áreas sob proteção federal.
Uso da FAB por parentes de Lula não terá punição

BRASÍLIA, 16 de julho de 2025 – A Justiça Federal em Brasília arquivou nesta terça (15) uma ação popular que pedia a apuração do uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por familiares do presidente Lula. O deputado estadual Carmelo Neto (PL-CE) acusava os filhos do presidente, Fábio Luís e Luís Cláudio, além da primeira-dama, Janja da Silva, de viajarem em aviões oficiais da FAB sem justificativa funcional.
MP pede à Justiça que obrigue município a realizar concurso

MARANHÃO, 15 de julho de 2025 – O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ingressou com pedido na Justiça para obrigar a Prefeitura de Olinda Nova do Maranhão a realizar concurso público. A ação, assinada pelo promotor Rogernilson Ericeira Chaves, exige que o município apresente em 15 dias um cronograma detalhado, sob risco de multa. O objetivo é substituir contratações temporárias por servidores concursados. Além do prazo para o concurso, o MP solicitou uma audiência judicial com a atual gestão para estabelecer metas claras. O órgão também requer a entrega de documentos como a lista de servidores efetivos e comissionados, vagas disponíveis e informações sobre processos seletivos desde 2022.
Justiça ouve acusada por envenenar família com ovo de Páscoa

Jordélia Pereira Barbosa, 36 anos, teve sua audiência de instrução realizada nesta segunda (14) no Fórum Henrique de La Roque Almeida, em Imperatriz (MA). Ela responde por duplo homicídio e tentativa de homicídio qualificado após enviar ovos de Páscoa envenenados que mataram duas crianças e intoxicaram gravemente a mãe. Em abril, Evely Fernanda, 13 anos, e Luiz Fernando, 7, morreram após consumir os chocolates enviados à família. A mãe, Miriam Lira, sobreviveu, mas segue em recuperação. Exames comprovaram a presença de chumbinho nos doces. Investigadores apontam motivação por vingança. Jordélia admitiu ter enviado os ovos, mas nega envenenamento.
Justiça nega pedido da UFMA para multar artista

MARANHÃO, 07 de julho de 2025 – A Justiça Federal da Bahia negou o pedido da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) para aplicar multa diária de R$ 5 mil à historiadora e artista Tertuliana Lustosa. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Eduardo Carqueija, que considerou improcedente o argumento de uso indevido da marca da instituição. A solicitação foi feita após uma performance com teor erótico durante o seminário “Dissidências de gênero e sexualidades”, promovido pela UFMA em outubro de 2024, no campus do Bacanga, em São Luís. O evento acadêmico custou R$ 78 mil aos cofres públicos. Durante a apresentação, Tertuliana cantou a música “Educando com o C*”, levantou a saia e exibiu os glúteos ao público. A própria artista registrou o momento em vídeo e divulgou em suas redes sociais. A publicação viralizou e gerou ampla repercussão negativa, com críticas de parlamentares e estudantes. Na ação judicial, a UFMA solicitou a proibição de qualquer referência à instituição por parte da artista, inclusive em plataformas digitais como o Privacy, onde ela comercializa conteúdo adulto. A universidade argumentou que houve dano à imagem institucional e pediu a imposição da multa em caso de descumprimento.
Justiça do MA isenta plano de cobrir óleo de cannabis

MARANHÃO, 02 de julho de 2025 – A Justiça do Maranhão decidiu que planos de saúde não são obrigados a custear o fornecimento de óleo de cannabis para tratamento em casa. O entendimento foi proferido pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, que destacou que a cobertura de medicamentos para uso domiciliar não é prevista como obrigatória pelas operadoras. O caso envolve um paciente que alegou necessidade do produto para tratar ansiedade. O autor da ação relatou que, após diagnóstico de ansiedade, utilizou medicações convencionais sem sucesso. Seu médico então prescreveu o óleo de cannabis, mas o plano de saúde negou o pedido, alegando falta de cobertura contratual. O paciente argumentou que a recusa agravou seu quadro de saúde, causando danos emocionais e materiais, e pediu na Justiça o fornecimento do remédio e indenização por danos morais.
Justiça do MA condena Facebook a reativar conta no Instagram

MARANHÃO, 24 de junho de 2025 – O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a reativar a conta de uma usuária no Instagram e a pagar R$ 4 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão. A autora da ação relatou que sua conta foi desabilitada sob a justificativa de não seguir os padrões da comunidade, com suposta violação à integridade da conta e identidade autêntica. Ela afirmou que usava o perfil apenas para fins profissionais. A defesa da plataforma sustentou que a conta foi desativada por falsificação de identidade. No entanto, segundo a sentença, a empresa não apresentou provas que justificassem a penalidade aplicada à usuária da rede social. A juíza Matia José França Ribeiro ressaltou que, mesmo com acesso a registros internos, o Facebook não conseguiu demonstrar qualquer infração. A empresa limitou-se a alegações genéricas sem comprovação documental. Na avaliação da magistrada, cabia à empresa demandada comprovar a prática de ato que violasse os termos de uso da plataforma, o que não ocorreu. A ausência de provas configurou fragilidade na defesa apresentada pela parte requerida. Com base no Marco Civil da Internet, a juíza destacou que provedores de serviço devem ter responsabilidade sobre a suspensão de contas, especialmente quando essa ação afeta a atividade profissional do usuário. Segundo a decisão, não ficou demonstrado o motivo exato da exclusão. A ausência de evidências tornou o bloqueio um ato ilícito, causando prejuízo à imagem e à credibilidade da autora perante seus clientes. Por fim, a Justiça determinou a reativação do perfil no Instagram, além do pagamento de R$ 4 mil por danos morais. A juíza considerou a conduta da empresa como negligente e desproporcional, com impacto direto na reputação comercial da usuária.