
MARANHÃO, 24 de junho de 2025 – O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a reativar a conta de uma usuária no Instagram e a pagar R$ 4 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão.
A autora da ação relatou que sua conta foi desabilitada sob a justificativa de não seguir os padrões da comunidade, com suposta violação à integridade da conta e identidade autêntica. Ela afirmou que usava o perfil apenas para fins profissionais.
A defesa da plataforma sustentou que a conta foi desativada por falsificação de identidade. No entanto, segundo a sentença, a empresa não apresentou provas que justificassem a penalidade aplicada à usuária da rede social.
A juíza Matia José França Ribeiro ressaltou que, mesmo com acesso a registros internos, o Facebook não conseguiu demonstrar qualquer infração. A empresa limitou-se a alegações genéricas sem comprovação documental.
Na avaliação da magistrada, cabia à empresa demandada comprovar a prática de ato que violasse os termos de uso da plataforma, o que não ocorreu. A ausência de provas configurou fragilidade na defesa apresentada pela parte requerida.
Com base no Marco Civil da Internet, a juíza destacou que provedores de serviço devem ter responsabilidade sobre a suspensão de contas, especialmente quando essa ação afeta a atividade profissional do usuário.
Segundo a decisão, não ficou demonstrado o motivo exato da exclusão. A ausência de evidências tornou o bloqueio um ato ilícito, causando prejuízo à imagem e à credibilidade da autora perante seus clientes.
Por fim, a Justiça determinou a reativação do perfil no Instagram, além do pagamento de R$ 4 mil por danos morais. A juíza considerou a conduta da empresa como negligente e desproporcional, com impacto direto na reputação comercial da usuária.