Justiça impede sessão para cassação do prefeito de Codó

CODÓ, 09 de dezembro de 2024 – A Câmara de Vereadores de Codó teve suspensa a sessão extraordinária marcada para esta segunda (9) que analisaria o processo de cassação do prefeito Zé Francisco. A decisão foi tomada pela desembargadora Oriana Gomes, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que concedeu liminar em plantão judiciário. A suspensão atendeu a um pedido da defesa do prefeito de Codó. A sessão, que seria realizada às 8h, havia sido convocada pelo presidente da Câmara, vereador Antônio Luiz, e poderia resultar na cassação de Zé Francisco. A liminar, no entanto, garante a paralisação do processo até que o desembargador relator, Jamil Gedeon, analise o pedido de efeito suspensivo do Agravo Interno.
Tribunais de 5 estados pagam bilhões em retroativos

BRASIL, 06 de dezembro de 2024 – Em meio à crise fiscal no Brasil, tribunais de Justiça de cinco Estados estão pagando, neste ano, um total de R$ 1,4 bilhão apenas em retroativos. A maior despesa foi registrada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que repassou R$ 378 milhões. Em segundo lugar, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) destinou R$ 349 milhões, seguido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), com R$ 309 milhões. O total das despesas dos tribunais envolvidos chega a R$ 1,76 bilhão, conforme apurado pela Gazeta do Povo. Esses pagamentos estão respaldados por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legalidade dos repasses.
Justiça ordena ensino de Cultura Afro em escolas de SLZ e MA

SÃO LUÍS, 30 de novembro de 2024 – A justiça maranhense, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, ordenou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís adotem, de forma efetiva, o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira em suas redes públicas de ensino. A medida cumpre a Lei nº 10.639/2003. A decisão destaca a necessidade de formação antirracista para professores e a produção de materiais didáticos que desconstruam estereótipos racistas. Apesar de ações pontuais já realizadas pelo Estado, como disciplinas específicas e formações para docentes, e da abordagem transversal relatada pelo município, o juiz Douglas de Melo Martins considerou tais medidas insuficientes para o cumprimento pleno da lei.
Justiça aceita denúncia contra Paulo Victor por corrupção

SÃO LUÍS, 29 de novembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Maranhão aceitou, por unanimidade, a denúncia contra o presidente da Câmara de São Luís, Paulo Victor (PSB). A decisão do Órgão Especial instaura uma ação penal por corrupção passiva contra o vereador. A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) acusa Paulo Victor de usar sua posição na Câmara Municipal para beneficiar o promotor de Justiça Zanony Passos. Em troca do arquivamento de investigações sobre desvios de emendas parlamentares, o vereador teria empregado uma amiga, um primo e o vigia do condomínio onde o promotor reside. Apesar de aceitar a denúncia, o TJ-MA rejeitou o pedido de afastamento de Paulo Victor do cargo. A relatora, desembargadora Sônia Amaral, justificou que não havia elementos suficientes para comprovar que a permanência do vereador prejudicaria a instrução criminal.
Justiça ordena que Prefeitura reforme escolas periféricas

SÃO LUÍS, 21 de novembro de 2024 – A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís apresente, em até seis meses, um plano detalhado para reformar escolas situadas em áreas periféricas da cidade. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, estabelece metas claras e indicadores anuais para melhorar a qualidade do ensino em bairros de alto risco social, predominantemente habitados por populações negras. Além das reformas estruturais, a sentença obriga a Prefeitura a implementar medidas para promover maior equidade nas escolas dessas regiões. Os investimentos deverão garantir condições adequadas para o ensino, e as ações devem ser concluídas em até dois anos. O município também deve desenvolver políticas públicas específicas para a educação quilombola, tanto em áreas rurais quanto urbanas, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola. Esse plano deve ser apresentado no mesmo prazo de seis meses e implementado até o fim de dois anos. PROBLEMAS ESTRUTURAIS IDENTIFICADOS A decisão foi tomada com base em uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA), após inspeções que revelaram condições precárias nas escolas municipais. Entre os problemas apontados estão prédios antigos, falta de estrutura adequada e insuficiência de unidades em bairros periféricos, como a Unidade de Educação Básica Paulo Freire, no bairro Liberdade, e escolas no Bairro de Fátima.
Justiça obriga MA a reformar pontes da Av. Ferreira Gullar

SÃO LUÍS, 12 de novembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que o governo estadual reforme as pontes da Avenida Ferreira Gullar, em São Luís, visando corrigir problemas estruturais e prevenir riscos ao tráfego de pessoas e veículos. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em resposta a ação movida pelo Ministério Público (MP). O Estado deverá apresentar, em até 90 dias, um cronograma para as obras. A ação foi motivada após o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (CREA-MA) e o próprio governo estadual apontarem o estado crítico das pontes. Desde 2016, laudos técnicos indicam problemas, como “corrosão das armaduras”, que ameaçam a segurança estrutural das construções. Um laudo de vistoria do CREA-MA, de 2015, advertiu que a degradação se intensificaria sem providências de recuperação estrutural.
Judiciário liberta traficante preso com quase mil quilos de cocaína

BRASIL, 4 de novembro de 2024 – O ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade ao motorista Victor Gabriel Alves, preso com 832 quilos de cocaína enquanto transportava a carga do Paraná para Diadema, na Região Metropolitana de São Paulo. A decisão foi proferida em 30 de outubro e atende a pedido de habeas corpus, justificando que a gravidade do caso, por si só, não é suficiente para justificar a prisão preventiva. DECISÃO E JUSTIFICATIVAS Na decisão, Reis Júnior destacou que o crime, embora grave, exige uma análise proporcional à situação individual do acusado. Segundo o ministro, Victor Gabriel Alves é réu primário, possui residência fixa e demonstrou colaboração com as investigações, confessando que foi contratado para transportar a droga e detalhando o ocorrido. O ministro ressaltou a importância de “proporcionalidade e adequação” da medida cautelar, enfatizando a necessidade de respeito aos princípios da dignidade humana e do devido processo legal. Victor Gabriel Alves foi detido em 16 de outubro, após uma fiscalização na Rodovia Raposo Tavares, em Ipaussu (SP). Na ocasião, ele tentou fugir para uma área de mata, mas foi preso logo em seguida. A droga apreendida teria um valor estimado de R$ 50 milhões, conforme a polícia. Após a prisão, uma juíza de primeira instância concedeu liberdade ao acusado, alegando ausência de risco de fuga e considerando que seria sua primeira infração desse tipo. A decisão de libertar Alves foi inicialmente cassada pelo desembargador Christiano Jorge, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), após pedido do Ministério Público. O desembargador argumentou que a quantidade de droga apreendida representa uma ameaça significativa, afirmando que o tráfico envolve “organizações criminosas” e que a liberdade do acusado colocaria em risco a segurança pública. Christiano Jorge também ressaltou os impactos sociais e de saúde pública do tráfico de drogas. Em sua argumentação, ele frisou a destruição de vidas e famílias causadas pelo consumo de cocaína e derivados, como o crack. O desembargador acrescentou que, ao decretar a prisão, o Judiciário responde ao clamor da sociedade por maior segurança pública, direito garantido pela Constituição.
Justiça obriga Governo do Maranhão a reformar Viaduto

MARANHÃO, 30 de outubro de 2024 – O Estado do Maranhão foi condenado a realizar a reforma do Viaduto do Café, localizado entre os bairros João Paulo e Radional, para evitar o risco de colapso e assegurar a segurança de veículos e pedestres. A decisão acolhe pedido do Ministério Público estadual, fundamentado em relatórios de inspeção que apontaram danos estruturais. A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, exige que o Estado apresente em 90 dias o cronograma das obras, com conclusão em até um ano. Quatro inspeções realizadas entre 2018 e 2022 já haviam alertado para os danos estruturais do viaduto, o que motivou a intervenção judicial. O Estado argumentou que estudos de viabilidade técnica e financeira para o projeto executivo estavam em andamento.