SÃO LUÍS, 30 de novembro de 2024 – A justiça maranhense, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, ordenou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís adotem, de forma efetiva, o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira em suas redes públicas de ensino. A medida cumpre a Lei nº 10.639/2003.
A decisão destaca a necessidade de formação antirracista para professores e a produção de materiais didáticos que desconstruam estereótipos racistas.
Apesar de ações pontuais já realizadas pelo Estado, como disciplinas específicas e formações para docentes, e da abordagem transversal relatada pelo município, o juiz Douglas de Melo Martins considerou tais medidas insuficientes para o cumprimento pleno da lei.
O magistrado enfatizou o papel das escolas na redução das desigualdades raciais e na valorização da herança cultural africana, afirmando que a Lei nº 10.639/03 é um marco na inclusão e igualdade na educação brasileira.
Conforme decisão da Justiça, o Estado e o município têm 90 dias para apresentar um plano de formação continuada para professores, com cursos abordando História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, identidade, relações étnico-raciais e a contribuição da população negra para a sociedade brasileira. O plano deverá ser implementado em até um ano.
Também deverão ser elaborados e distribuídos materiais didáticos inclusivos e aprofundados sobre o tema no mesmo prazo. O cumprimento das ações será monitorado a cada dois meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.