Justiça determina medidas para conter erosão em Buriticupu

BURITICUPU, 10 de janeiro de 2025 – Em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada em 2022 pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou na última segunda (3) que o Município de Buriticupu adote medidas imediatas para conter processos de erosão conhecidos como voçorocas em várias áreas da cidade. A decisão foi assinada pelo juiz Flávio Gurgel Pinheiro, da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu. A sentença estabelece que o Município deve delimitar e isolar com sinalização todas as áreas sujeitas a desabamentos e movimentos de massa causados pelas voçorocas. Além disso, deve atualizar o cadastro das famílias que residem nas proximidades das áreas afetadas, providenciando aluguel social para aquelas expostas a risco iminente. O prazo para a implementação dessas ações é de 30 dias. O Município também deve apresentar, em até 120 dias, um plano detalhado para a execução de obras de contenção das voçorocas, com cronograma físico-financeiro. Em um prazo de 180 dias, devem ser implementadas medidas para mitigar os impactos ambientais. A recuperação ambiental das áreas degradadas deve ocorrer em até quatro anos. HISTÓRICO DO PROBLEMA As voçorocas, enormes abismos que se formam devido à falta de vegetação protetora, surgiram em Buriticupu há mais de 30 anos em consequência do desmatamento nativo e da rápida expansão urbana. Alguns desses abismos chegam a ter 70 metros de profundidade e 500 metros de extensão.
Justiça exige retirada de ecopontos de áreas verdes em SLZ

SÃO LUÍS, 05 de fevereiro de 2025 – A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís retire, em até dois anos, retire o ecoponto do loteamento Parque Amazonas e todos os demais instalados em áreas verdes da cidade. Além da remoção, os locais devem ser restaurados e mantidos em condições adequadas para uso público. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. O magistrado também anulou a certidão de conformidade de uso e ocupação do solo emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) durante o licenciamento do ecoponto. A Justiça estipulou que a Prefeitura apresente, em até 90 dias, um cronograma para reinstalar os ecopontos desativados em áreas adequadas.
Justiça exige laboratório em escola indígena no Maranhão

BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2025 – O Ministério Público Federal (MPF) conquistou uma decisão judicial que obriga o governo do Maranhão a instalar e garantir o funcionamento de um laboratório de informática no Centro de Ensino Indígena Krikati, localizado na Aldeia São José, em Montes Altos. A medida deve ser cumprida em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O estado terá 30 dias para iniciar o processo administrativo necessário ao cumprimento da sentença. O laboratório deverá atender aos requisitos do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (Proinfo), conforme determina o Decreto nº 6.300/2007. Isso inclui a instalação de rede lógica de internet, adequação das tomadas aos equipamentos e adaptação da altura das bancadas para o uso adequado pelos estudantes.
Justiça ordena retomada de reformas em escolas de Açailândia

AÇAILÂNDIA, 31 de janeiro de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou nesta terça (28) a retomada das reformas das escolas estaduais Centros de Ensino Professor Antônio Carlos Beckman e Professora Norma Suely Mendes, em Açailândia. A decisão atende a uma solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA). As obras, iniciadas em julho de 2024, estão paralisadas desde o Natal passado, afetando 1.960 estudantes. A conclusão das reformas deve ocorrer em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. Enquanto as obras não forem finalizadas, devem ser disponibilizados dois locais para aulas presenciais a partir do início do ano letivo, em 3 de fevereiro. A decisão foi proferida pelo juiz Alessandro Arrais Pereira, em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível da comarca, em 20 de janeiro. O magistrado determinou que as placas de identificação das obras informem datas de início e término, nome da empresa responsável, valores contratados, dados do engenheiro responsável e contato do órgão fiscalizador. O Estado deve comprovar, em até 10 dias, o acompanhamento fiscal da execução dos contratos. Devem ser apresentados relatórios detalhados com prazos, etapas concluídas, medições, pagamentos realizados e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Justiça exige ajuste em edital de concurso para professor

SÃO LUÍS, 30 de janeiro de 2025 – A Justiça Federal no Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís retifique o Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores. A decisão atende a uma liminar obtida pelo Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA), que reivindicou a exigência de registro profissional para candidatos ao cargo de professor de Educação Física. A gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD) tem 30 dias para implementar a alteração. O edital, publicado em 26 de dezembro de 2024, havia sido impugnado pelo CREF21/MA por não exigir a inscrição no sistema CONFEF/CREFs, conforme estabelece a Lei nº 9.696/98. O conselho protocolou um pedido administrativo em 30 de dezembro de 2024, mas a prefeitura negou a solicitação, levando o CREF21/MA a ajuizar uma Ação Civil Pública.
Justiça reconhece dupla maternidade em inseminação caseira

MARANHÃO, 29 de janeiro de 2025 – A Justiça do Maranhão reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada por inseminação artificial caseira, em Timon, no leste do estado. Com a decisão, as duas mães terão seus nomes registrados na certidão de nascimento, sem a especificação sobre qual delas é a mãe biológica ou afetiva. A inseminação artificial caseira é um procedimento realizado em casa, no qual o sêmen de um doador é introduzido no útero de uma mulher que deseja engravidar, sem a necessidade de relações sexuais. O processo é realizado com o uso de uma seringa e sem acompanhamento médico profissional. A decisão foi tomada pela juíza Susi Ponte de Almeida, da 2ª Vara Cível de Timon, e é considerada pioneira na jurisdição. Segundo a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), o doador do material genético assinou um documento confirmando sua condição de doador para fins de inseminação artificial caseira. O doador também declarou não ter interesse em exercer direitos de paternidade sobre a criança e afirmou que a doação foi feita de forma espontânea, sem contrapartida financeira ou coercitiva. DECISÃO ALINHADA À LEGISLAÇÃO VIGENTE A decisão levou em consideração o art. 513, § 3º, do Provimento 149/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que o conhecimento da ascendência biológica não resulta no reconhecimento de vínculo de parentesco ou efeitos jurídicos entre o doador e a criança gerada. Dessa forma, as mães cumpriram os requisitos exigidos para o reconhecimento da filiação. Como a inseminação foi caseira, o laudo técnico de uma clínica de fertilização foi substituído por um documento equivalente, simplificando os procedimentos e garantindo a proteção integral da criança.
Justiça manda melhorar saneamento básico em Paço do Lumiar

PAÇO DO LUMIAR, 27 de janeiro de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou que a BRK Ambiental e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento (CISAB) realizem melhorias na rede de coleta e tratamento de esgoto em Paço do Lumiar. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Estadual (MPMA), baseada em reclamações de moradores documentadas por meio de abaixo-assinados e fotografias. Segundo a sentença da Justiça, as empresas devem implantar redes de coleta, afastamento e tratamento de esgoto no Residencial Carlos Augusto, além de pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. As denúncias foram apresentadas pela moradora Zeneide Silva Santos, presidente da Associação de Moradores do Loteamento Upaon-Açu II, que destacou a precariedade no sistema de esgoto do bairro.
Prefeitura de SLZ é condenada a realizar obras de saneamento

SÃO LUÍS, 20 de janeiro de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís realize obras de saneamento básico nos bairros Forquilha e São Bernardo. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP). A sentença estabelece o prazo de dois anos para a conclusão das obras de esgotamento sanitário, drenagem urbana e recuperação de vias. Além disso, a administração municipal deverá remover, em até três meses, os resíduos acumulados nas entradas de drenagem profunda e destiná-los de forma adequada. Segundo o MP, a ausência de infraestrutura nos bairros tem gerado transtornos recorrentes, principalmente durante o período chuvoso, com ruas alagadas, acúmulo de lixo e falta de sistema de esgoto. A Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A decisão judicial fundamenta-se na Constituição Federal, que garante o direito a um meio ambiente equilibrado, e no Plano Nacional de Saneamento Básico, que prevê medidas para ampliação da infraestrutura sanitária. O Novo Marco Legal do Saneamento também foi citado como reforço à obrigatoriedade da conexão de edificações às redes públicas de água e esgoto.