
SÃO LUÍS, 05 de fevereiro de 2025 – A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís retire, em até dois anos, retire o ecoponto do loteamento Parque Amazonas e todos os demais instalados em áreas verdes da cidade. Além da remoção, os locais devem ser restaurados e mantidos em condições adequadas para uso público.
A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. O magistrado também anulou a certidão de conformidade de uso e ocupação do solo emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) durante o licenciamento do ecoponto.
A Justiça estipulou que a Prefeitura apresente, em até 90 dias, um cronograma para reinstalar os ecopontos desativados em áreas adequadas.
A medida atende a uma ação do Ministério Público, motivada por queixas de moradores do Parque Amazonas sobre a instalação do ecoponto que recebia lixo reciclável, resíduos de construção civil e podas. O equipamento operava com Licença Única da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam).
Na oportunidade, o Município alegou que o ecoponto não ocupava uma área verde, mas uma sobra de terreno resultante do traçado da avenida. No entanto, a Semurh confirmou que a instalação está, de fato, situada em uma área verde conforme a planta do loteamento.
O juiz Douglas Martins ressaltou que, de acordo com a Lei nº 6.766/79, espaços públicos como praças e jardins devem ser preservados para o uso comum.
Essas áreas são bens coletivos, inalienáveis e indisponíveis, conforme o Código Civil.