Juiz proíbe show de Maiara e Maraisa em cidade do Maranhão

GOVERNADOR NUNES FREIRE, 06 de novembro de 2025 – A Justiça do Maranhão suspendeu, nesta quarta (5), o show da dupla sertaneja Maiara e Maraisa, que seria realizado no próximo sábado (8) em Governador Nunes Freire. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que questionou o uso de recursos públicos para custear o evento estimado em R$ 654 mil, valor que incluía despesas com palco, som, hospedagem e equipe de apoio. A sentença foi assinada pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, que acolheu os argumentos da promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza. A representante do MPMA, que responde temporariamente pela comarca, ajuizou a Ação Civil Pública contra o Município e o prefeito Luis Fernando de Castro Braga na última terça (4). O magistrado determinou que a Prefeitura publique, no prazo de 24 horas, o aviso de cancelamento do show na página principal do portal institucional. Também proibiu a realização de qualquer pagamento ou transferência financeira relacionada ao contrato firmado com a dupla, bem como a contratação de outro artista de igual porte. Em caso de descumprimento, o prefeito poderá ser multado em R$ 70 mil por dia, valor que será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos. A medida visa impedir o uso indevido de recursos públicos diante das pendências financeiras da administração municipal. FALTA DE PAGAMENTO A SERVIDORES A ação do MPMA foi fundamentada na falta de pagamento das férias referentes aos anos de 2023 e 2024 e de outras vantagens funcionais de servidores municipais. Além disso, o órgão destacou que as mensalidades sindicais, embora descontadas em folha, não foram repassadas ao sindicato. O Ministério Público também informou que instaurou, em setembro, um procedimento administrativo para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos durante as comemorações do aniversário da cidade. A Promotoria havia recomendado que a Prefeitura evitasse gastos com eventos festivos, especialmente com o show da dupla, mas o município manteve a divulgação da apresentação.
Justiça anula multas aplicadas pela Prefeitura de São Luís

SÃO LUÍS, 04 de novembro de 2025 – A Justiça do Maranhão anulou todos os autos de infração aplicados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo não registrado e não licenciado. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atendeu à Ação Popular ajuizada pelo deputado Rodrigo Lago (PCdoB) e pelos ex-vereadores Ribeiro Neto (PRD) e Álvaro Pires (PSB). O magistrado considerou que as autuações de veículos registrados, mas com licenciamento vencido, foram enquadradas de forma incorreta. DECISÃO JUDICIAL E ADEQUAÇÕES EXIGIDAS A Justiça determinou que o Município adeque o sistema de autuação, passando a enquadrar essa conduta no artigo 232 do CTB ou em outro dispositivo proporcional, proibindo o uso do artigo 230, inciso V, para esse tipo de caso. Além disso, exigiu a instalação de sinalização adequada em todas as vias fiscalizadas por câmeras e a inclusão, no campo de observações dos autos, da forma como a infração foi constatada. Na ação, os autores alegaram que as autuações feitas por videomonitoramento ocorreram sem a devida sinalização nas vias e sem a anotação obrigatória no auto de infração, o que contraria resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Eles também argumentaram que a penalidade aplicada como infração gravíssima deveria, na verdade, ser considerada de natureza leve, conforme o artigo 232 do CTB.
Justiça libera suspeitos de lavagem de dinheiro com emendas

SÃO LUÍS, 18 de outubro de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou, neste sábado (18), a liberdade provisória de três pessoas presas sob suspeita de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao uso irregular de emendas parlamentares. A decisão partiu do juiz Luís Carlos Dutra, do Plantão Criminal de 1º Grau de São Luís, após a audiência de custódia realizada no mesmo dia. Foram libertados Maria José de Lima Soares, presidente do Boi de Maracanã e representante da Banzeiro Grande Produções LTDA; Larissa Rezende Santos, assessora da deputada estadual Andreia Rezende (PSB); e Ivan Jorge da Piedade Madeira, presidente da Companhia de Cultura Popular Catarina Mina. Eles haviam sido presos em uma agência do Banco do Brasil no Centro de São Luís, quando sacavam R$ 400 mil. ESQUEMA COM EMENDAS PARLAMENTARES De acordo com a Polícia Federal, o valor sacado seria destinado a projetos culturais financiados por emendas parlamentares estaduais, mas há indícios de que o dinheiro foi desviado. O montante total investigado ultrapassa R$ 2 milhões. As apurações apontam que as instituições envolvidas seriam de fachada, contratadas para promover eventos que não ocorreram. Segundo a PF, os recursos de emendas públicas eram repassados às entidades, cujos dirigentes realizavam saques em espécie de forma fracionada, o que permitia a ocultação da real destinação dos valores. A operação flagrou os três suspeitos logo após um saque expressivo, que seria repassado à Companhia Catarina Mina para um evento em comemoração ao Dia das Crianças, que não chegou a ser realizado. Durante a abordagem, os agentes federais constataram que uma das presas, Larissa Rezende, tentava entregar uma mochila com R$ 400 mil à deputada Helena Duailibe (PP), na Assembleia Legislativa do Maranhão. O fato motivou a inclusão do nome da parlamentar nas investigações. A Polícia Federal segue apurando a origem e o destino final dos recursos, além do envolvimento de outras pessoas e entidades culturais beneficiadas pelas emendas.
Justiça condena ex-gestores de Arame por desvio de recursos

ARAME, 10 de outubro de 2025 – A Justiça Federal condenou dois ex-gestores do município de Arame (MA) por improbidade administrativa envolvendo recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) da Educação Integral, referentes ao ano de 2018. Segundo a sentença, as verbas, repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foram sacadas de forma irregular e usadas em benefício pessoal, sem relação com os objetivos do programa. De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a então coordenadora de programas da Secretaria Municipal de Educação emitiu e descontou 20 cheques em seu próprio nome, totalizando R$ 14 mil. Parte dos valores foi repassada a uma empresa sem comprovação de atividade regular ou prestação de serviços. O ex-secretário municipal de Educação foi responsabilizado por autorizar e apoiar as liberações, permitindo o desvio das verbas.
Justiça exige plano de proteção para terras indígenas no MA

MARANHÃO, 8 de outubro de 2025 – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a criação de um plano interinstitucional permanente para proteger as Terras Indígenas Araribóia e Governador, no Maranhão. A decisão, proferida em 26 de setembro pela 12ª Turma do tribunal, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reformou uma sentença anterior da Justiça Federal. A medida determina que a União, Funai, Ibama e o estado do Maranhão elaborem e iniciem a implementação do plano em 180 dias, com participação das comunidades indígenas. Além do plano principal, os entes públicos têm 30 dias, a partir da publicação do acórdão, para realizar ações de fiscalização urgentes e contínuas na Terra Indígena Governador. A medida visa combater o agravamento da violência e da exploração madeireira ilegal na região. O plano permanente ficará sob supervisão judicial, garantindo o cumprimento das obrigações por parte dos órgãos responsáveis.
Justiça mandar mudar nome de Gabinete da Primeira-Dama

AFONSO CUNHA, 02 de outubro de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de Afonso Cunha altere imediatamente o nome da secretaria criada em 2024 e denominada “Gabinete da Primeira-Dama”. A decisão foi assinada pelo juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, da 1ª Vara de Coelho Neto, atendendo parcialmente a uma ação popular que questionava a legalidade da medida. O magistrado destacou que a nomenclatura adotada viola princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade administrativa. Segundo ele, a designação transforma uma função pública em instrumento de promoção pessoal, confundindo a atuação administrativa com a imagem da esposa do prefeito. A secretaria foi instituída por lei municipal aprovada em 2024 e recebeu 3% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para custeio. A pasta é chefiada por Maria Cilene Soares Medeiros, esposa do prefeito Pedro Ferreira Medeiros. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação não prevê o cargo de “primeira-dama” como função pública e que órgãos semelhantes normalmente recebem a denominação de “Assistência Social” ou “Ação Social”.
Justiça determina reestruturação da Polícia Civil na capital

MARANHÃO, 1º de outubro de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou que o Estado apresente, em até 90 dias, um plano completo de reestruturação da Polícia Civil em São Luís. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, prevê a destinação de orçamento específico para obras emergenciais, aquisição de equipamentos de informática e inteligência, e manutenção periódica das delegacias. Segundo a sentença, as delegacias da Polícia Civil na capital foram inspecionadas em vistorias que avaliaram 21 unidades especializadas e dois centros de perícia, identificando necessidade de ajustes estruturais e reforço de servidores para garantir atendimento adequado à população.
Justiça anula licenciamento do Shopping da Ilha em São Luís

SÃO LUÍS, 30 de setembro de 2025 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nulo o processo de revisão da aprovação e do alvará de construção do Shopping da Ilha. A decisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e obriga o Município de São Luís a reavaliar todas as medidas administrativas relacionadas ao caso no prazo de dois anos. Após a revisão, a Prefeitura deverá apurar eventuais excessos de edificação e impor reparações às empresas SC2 Maranhão Locação de Centros Comerciais Ltda. e Daniel de La Touche Participações Ltda., responsáveis pelo empreendimento. A sentença foi assinada pelo juiz Douglas Martins. O caso teve início em Ação Civil Pública do MPMA, que apontou irregularidades na aprovação e construção do Shopping da Ilha e do Reserva da Ilha Residencial Clube.