Justiça solicita nova relatoria em caso de desvios no MA

Justiça lixo

BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2025 – A Justiça Federal na Bahia solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a redistribuição da relatoria da Operação Overclean, que investiga um esquema de desvio milionário de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares. A solicitação da Justiça foi atendida a pedido da Polícia Federal (PF), e a decisão está agora com o ministro Kassio Nunes Marques, inicialmente sorteado como relator, que decidirá sobre o destino do caso. O pedido de redistribuição foi fundamentado pela conexão com outras investigações relacionadas ao mau uso de emendas parlamentares, conduzidas previamente pelo ministro. Em decisão anterior, ele suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas e destacou um episódio de apreensão de dinheiro em um avião, ocorrido durante a operação da PF. A Operação Overclean apura fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos de engenharia, com movimentações suspeitas que chegam a R$ 1,4 bilhão. A investigação foca em desvios em contratos de empresas ligadas aos irmãos Fabio e Alex Parente e a José Marcos de Moura, conhecido como “Rei do Lixo”, com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, estados e municípios.

Brasil só perde para a Venezuela em parcialidade da Justiça

Justiça Brasil

BRASIL, 7 de janeiro de 2025 – Em 2024, o Justiça do Brasil alcançou a 80ª posição no Índice do Estado de Direito, com uma pontuação de 0,50, conforme o levantamento Rule of Law Index (Índice do Estado de Direito) da World Justice Project (WJP), que avaliou 142 nações. A organização internacional independente se dedica a analisar a aplicação do Estado de Direito no sistema judiciário do mundo. O estudo define o Estado de Direito como um sistema que incorpora leis duradouras, instituições, normas e compromissos comunitários. Para sua avaliação, WJP leva em consideração quatro princípios universais: Além disso, o estudo avalia na Justiça desses países oito indicadores, que incluem: O desempenho mais crítico do Brasil foi na categoria Justiça Criminal, em que ficou na 113ª posição, com uma nota de 0,33, bem abaixo da média global de 0,47. Dentro dessa categoria, o Brasil teve um dos piores resultados mundiais em imparcialidade do Judiciário, ficando à frente apenas da Venezuela. CLASSIFICAÇÃO DA JUSTIÇA DO BRASIL Na América Latina e no Caribe, o Brasil ocupa o 17º lugar entre 32 países. Se estivesse na África Sub-saariana, a Justiça brasileira ficaria na nona posição, atrás de Ruanda, Namíbia, Ilhas Maurício, Botsuana, África do Sul, Senegal, Gana e Malawi. Entre as 142 nações que passaram por análise, Tunísia, Panamá, Nepal e Sri Lanka também superam o Brasil na classificação geral do índice. A nota média global do índice foi de 0,55, enquanto o Brasil obteve 0,50, indicando desafios persistentes na aplicação de justiça. O Brasil também teve um desempenho insatisfatório em eficiência do sistema prisional, eficácia da investigação criminal, celeridade dos processos e cumprimento do devido processo legal. O relatório não especifica as razões para o desempenho do Brasil, mas sugere que o Estado de Direito está ligado a bons resultados econômicos, educação e expectativa de vida. No critério Ausência de Corrupção, o Brasil apresentou uma leve melhoria, ocupando a 77ª posição, com uma pontuação de 0,45, após uma queda entre 2015 e 2021, seguida de estabilização nos anos subsequentes. O Brasil também apresentou um desempenho preocupante em Ordem e Segurança, posicionando-se no 122º lugar devido aos altos índices de criminalidade. Além disso, ocupa a 129ª posição no critério de punição a autoridades envolvidas em má conduta. No entanto, o Brasil está acima da média global em aspectos como transparência dos dados governamentais, liberdade religiosa e acesso à Justiça Civil, embora continue com resultados insatisfatórios na maioria dos indicadores que compõem a nota geral.

Justiça libera aborto para menores sem autorização parental

Aborto menor

BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2025 – A Justiça Federal autorizou a aplicação da Resolução nº 02/2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que permite a realização de aborto em menores de 14 anos sem necessidade de autorização parental. A decisão foi proferida nesta terça (7) pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O desembargador justificou que a medida assegura os direitos das adolescentes e respeita a legislação brasileira, que permite o aborto em casos de estupro. Ele destacou que a exigência de autorização parental pode inibir vítimas de buscarem auxílio médico, expondo-as a riscos maiores. A resolução determina que a adolescente manifeste sua vontade de forma expressa e seja acompanhada por uma equipe multidisciplinar composta por médicos, psicólogos e assistentes sociais. Essa equipe avaliará a capacidade de discernimento da menor e garantirá que a decisão seja tomada de forma consciente. A ex-ministra dos Direitos Humanos e senadora Damares Alves (Republicanos-DF) criticou a medida e anunciou que recorrerá contra a decisão. Damares argumentou que a resolução dispensa boletim de ocorrência e a comunicação às autoridades em casos de pedofilia, classificando a norma como um “retrocesso” que “passa pano para pedófilos”.

Justiça condena Prefeitura de SLZ a reformar Centro de Saúde

Sentença justiça

SÃO LUÍS, 20 de dezembro de 2024 – A Justiça do Maranhão determinou que o município de São Luís realize, no prazo de um ano, a reforma e manutenção do Centro de Saúde Dom João Antônio Farina. A decisão da Justiça inclui a execução de adaptações necessárias para garantir o funcionamento adequado da unidade, conforme normas do Sistema de Vigilância Sanitária. Vistoria técnica revelou problemas estruturais, incluindo deficiências em equipamentos, mobiliário, lixeiras, controle de pragas e abrigo de resíduos. As irregularidades constam no Relatório Técnico de Reinspeção Sanitária elaborado pela Superintendência de Vigilância Sanitária (SVES) em outubro de 2023. O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou que a responsabilidade pela qualidade dos serviços de saúde pública é compartilhada entre os entes federativos.

Justiça condena BRK Ambiental por cobrança de taxa irregular

BRK Sentença

SÃO LUÍS, 16 de dezembro de 2024 – O 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a BRK Ambiental pela cobrança irregular de uma taxa denominada “Rateio Consumo Excedente”. A decisão destacou que o consumidor deve pagar apenas pelo consumo registrado no medidor individual de seu imóvel. A consumidora acionou a Justiça alegando a cobrança de valores extras na fatura de água e solicitou o reembolso dos valores pagos, além de indenização por danos morais. Em sua defesa, a concessionária argumentou pela improcedência do pedido, afirmando que a cobrança se baseava em resolução municipal. Segundo o juiz Alessandro Bandeira, a controvérsia residia na legalidade da cobrança. Ele apontou que a relação entre as partes deveria ser analisada sob o Código de Defesa do Consumidor, dado o caráter contratual do serviço prestado.

Justiça manda bloquear contas da Prefeitura de Arari

Arari decisão

ARARI, 13 de dezembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o bloqueio das contas da Prefeitura de Arari, visando assegurar uma transição de gestão organizada. A decisão foi proferida pelo desembargador Jamil Gedeon nesta sexta (13). Além do bloqueio, a medida obriga o atual prefeito de Arari, Rui Filho, a entregar à equipe da prefeita eleita, Simplesmente Maria, toda a documentação necessária para a continuidade dos serviços públicos. A determinação busca evitar desorganização administrativa na mudança de governo.

Justiça manda exonerar servidores por nepotismo em Cururupu

Justiça decisão

CURURUPU, 11 de dezembro de 2024 – A Justiça determinou, em decisão liminar de 28 de novembro, a exoneração de 13 servidores comissionados da Prefeitura de Cururupu, no Maranhão, por prática de nepotismo. A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), representado pela promotora Samira Mercês dos Santos. A decisão foi assinada pelo juiz Azarias Cavalcante de Alencar, estabelecendo prazo de 15 dias para cumprimento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil. SERVIDORES ENVOLVIDOS Entre os servidores a serem exonerados estão parentes do prefeito Aldo Luís Borges Lopes, do vice-prefeito Andre Gustavo Ramos Pestana e de vereadores municipais: José Ribamar Mendes Junior (Educação): sobrinho do prefeito.Laelton Martins Silva (Cultura): cunhado do prefeito.Andre Guilherme Ramos Pestana (Gabinete): irmão do vice-prefeito.Valdenor Ramos Machado (Obras): tio do vice-prefeito.Kenner Luis Rabelo (Assistência Social): primo do vice-prefeito.Ranulfo José Rabelo Pestana (Saúde): primo do vice-prefeito.Flávia Cristina de Oliveira e Silvanilce Braga Chaves (Cultura): filhas da secretária de Assistência Social Maria de Nazaré Marques Oliveira.Daniel Francisco de Carvalho Pessoa (Saúde): filho do vereador Francisco Sampaio Pessoa.Letícia Carneiro Pessoa (Assistência Social): nora do vereador Francisco Sampaio Pessoa.Laisa Helena Braga Miranda (Educação): cônjuge do vereador Aldo de Jesus Ferraz Almeida.Jessica Lopes (Agricultura): cônjuge do vereador Josean Almeida Costa.

Justiça impede sessão para cassação do prefeito de Codó

Codó Decisão

CODÓ, 09 de dezembro de 2024 – A Câmara de Vereadores de Codó teve suspensa a sessão extraordinária marcada para esta segunda (9) que analisaria o processo de cassação do prefeito Zé Francisco. A decisão foi tomada pela desembargadora Oriana Gomes, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que concedeu liminar em plantão judiciário. A suspensão atendeu a um pedido da defesa do prefeito de Codó. A sessão, que seria realizada às 8h, havia sido convocada pelo presidente da Câmara, vereador Antônio Luiz, e poderia resultar na cassação de Zé Francisco. A liminar, no entanto, garante a paralisação do processo até que o desembargador relator, Jamil Gedeon, analise o pedido de efeito suspensivo do Agravo Interno.

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