
SÃO LUÍS, 30 de janeiro de 2025 – A Justiça Federal no Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís retifique o Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores.
A decisão atende a uma liminar obtida pelo Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA), que reivindicou a exigência de registro profissional para candidatos ao cargo de professor de Educação Física. A gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD) tem 30 dias para implementar a alteração.
O edital, publicado em 26 de dezembro de 2024, havia sido impugnado pelo CREF21/MA por não exigir a inscrição no sistema CONFEF/CREFs, conforme estabelece a Lei nº 9.696/98.
O conselho protocolou um pedido administrativo em 30 de dezembro de 2024, mas a prefeitura negou a solicitação, levando o CREF21/MA a ajuizar uma Ação Civil Pública.
Diogo Oliveira, diretor-executivo do CREF21/MA, explicou que a ação busca assegurar o cumprimento da lei e proteger a sociedade contra práticas não qualificadas.
“Nosso único objetivo é fazer com que a lei seja cumprida. Essa Ação Civil Pública visa proteger a sociedade dos leigos e garantir o espaço de trabalho para os profissionais registrados e capacitados”, afirmou.
A decisão judicial destacou que a falta de exigência do registro contraria a legislação vigente.
Segundo a Justiça, “a municipalidade deixou de atender ao requisitado administrativamente pelo CREF21/MA, não restando alternativa que não fosse o ajuizamento da presente Ação Civil Pública, diante da relevante violação à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional”.