
SÃO LUÍS, 06 de maio de 2025 – O Juizado Especial Cível de São Luís condenou a rede Mateus Supermercados a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a um consumidor que adquiriu sobrecoxas de frango com resíduos similares a fezes de roedores.
A sentença, proferida pelo juiz Luiz Carlos Licar Pereira na última semana, considerou provada a venda do produto em condições inadequadas no estabelecimento da capital maranhense.
José Ribamar Tavares da Silva Filho comprovou a aquisição do produto em 24/04/2024 mediante nota fiscal. Fotografias apresentadas ao juízo mostraram pontos escuros nas peças de frango, compatíveis com contaminação por roedores. O consumidor ainda registrou boletim de ocorrência e reclamações no Procon e na Vigilância Sanitária.
O magistrado verificou que a rede armazenava as carnes em tonéis com gelo de origem não comprovada. Embora não proibida, a prática exige controle sanitário rigoroso, que não foi demonstrado pela empresa. A ausência de explicações sobre a procedência do gelo reforçou a conclusão de falha no acondicionamento.
O Mateus alegou falta de nexo causal entre o produto vendido e as imagens apresentadas, classificando-as como “prova diabólica”. Argumentou ainda que não houve ingestão do alimento nem relatos de outros consumidores. O juiz rejeitou os argumentos por falta de contraprova técnica.
A decisão citou jurisprudência do STJ que reconhece dano moral presumido em casos de contaminação alimentar, independentemente de consumo. O valor da indenização considerou a gravidade do fato e as condições econômicas das partes, com correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês.
E advinha onde vai gastar os R$1mil? Isso msm no Mateus kkk