
MARANHÃO, 28 de abril de 2025 – A Justiça do Maranhão manteve a cobrança do adicional de 2% de ICMS sobre os serviços da SKY Serviços de Banda Larga Ltda., destinada ao Fundo Maranhense (Fumacop).
A sentença, assinada pelo juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, rejeitou os embargos da empresa, que tentava evitar uma dívida de R$ 10,9 milhões.
A SKY alegava que a cobrança era indevida, pois já pagava os 15% previstos no Convênio ICMS nº 78/2015. Também sugeria que a taxação extra feria o princípio da essencialidade dos serviços de telecomunicação. Mas, para o Judiciário, a boa intenção da empresa em questionar a contribuição social não foi suficiente.
Segundo a decisão, o adicional de 2% possui previsão legal própria, não integra a carga tributária limitada pelo convênio e encontra respaldo no Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a validade dos fundos estaduais voltados ao combate à pobreza.
Em outras palavras: a conta, definitivamente, chegou.