Justiça obriga site “The Intercept Brasil” a remover reportagens

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Rio de Janeiro, 02 de junho de 2023 – A Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma ordem determinando que o site The Intercept Brasil retire do ar uma série de reportagens relacionadas à Lei de Alienação Parental. O descumprimento da decisão pode resultar em multa de até R$ 30.000. A decisão é só mais uma, entre inúmeras, investidas do Judiciário contra a imprensa brasileira. O assunto abordado nas reportagens não tem caráter político. A série de reportagens intitulada “Em nome dos pais” aborda a aplicação da Lei de Alienação Parental por parte de magistrados, promotores, psicólogos e assistentes sociais em casos de violência doméstica ou estupro. A AÇÃO A ação que resultou na retirada da reportagem foi movida por um homem que sequer foi identificado na reportagem. A juíza titular da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro foi responsável pela decisão, que está sob segredo de justiça. O autor alega que houve exposição de informações confidenciais de uma criança. Em resposta, o The Intercept Brasil afirmou que a reportagem preservou a identidade das crianças e dos familiares mencionados, inclusive os pais acusados. O site argumenta que o verdadeiro motivo para a remoção do material é a exposição dos nomes de juízes, desembargadores, promotores e outros profissionais acusados de aplicar a lei de forma favorável ao agressor. O The Intercept Brasil também alega que cumprir a ordem judicial vai contra os princípios do site, mas ignorar a decisão poderia resultar na prisão da jornalista Nayara Felizardo, responsável pela reportagem. Ironia da vida, o The Intercept Brasil foi um dos entusiastas da onda de censura a jornalistas/blogs/sites quando ela foi iniciada em 2019 e se alastrou pelos últimos quatro anos contra aliados de Jair Bolsonaro.

Novo lança abaixo-assinado por CPI contra STF e TSE

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Brasília, 19 de maio de 2023 – O Partido Novo lançou um abaixo-assinado com o objetivo de pressionar os parlamentares a apoiarem a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostos abusos de autoridade por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O site oficial do partido (https://novo.org.br/cpi/) lista os deputados que já assinaram o pedido de instauração da CPI e incentiva os eleitores a entrarem em contato com seus representantes estaduais para que também apoiem a iniciativa. O partido argumenta que cada vez mais brasileiros enxergam o STF e o TSE como órgãos que cometem ilegalidades, conduzem inquéritos abusivos e intimidatórios, favorecem alguns indivíduos e perseguem outros, além de tomarem decisões motivadas por ressentimentos pessoais e desejos de vingança. Aqueles que apoiam o abaixo-assinado desejam que a CPI do Abuso de Autoridade do STF e do TSE seja instaurada, a fim de investigar esses excessos e restabelecer o equilíbrio de poderes na democracia brasileira, conforme afirmado pelo partido. Devido ao alto número de acessos ao site para assinatura do abaixo-assinado, a página enfrentou instabilidade. No entanto, mais de 70 mil pessoas já manifestaram seu apoio à iniciativa.

Juíza tira licença de 2 anos e recebe R$ 700 mil para entregar monografia ruim

Fernanda Franklin da Costa Ramos

A CNN Brasil divulgou reportagem em que expõe a vida fácil da juíza titular da Vara do Trabalho (?) de Santa Inês (MA), Fernanda Franklin da Costa Ramos, em seu ofício de juíza. Com licença remunerada por dois anos, Fernanda recebeu R$ 722 mil para dedicar-se a uma dissertação de conclusão de mestrado considerada “ruim” pelos examinadores. Foram dois anos recebendo integralmente o salário de R$ 33 mil. Avaliações da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) apontam o trabalho da juíza licenciada como carente de elementos e sugeriram aprofundamento. Ressalte-se o fato de que a juíza teve DOIS ANOS para concluir o trabalho. “Sem meias palavras, o trabalho apresentado por Fernanda Franklin da Costa Ramos estava ruim e necessitava de tempo suficiente para que a pesquisadora implementasse as melhorias. Esta é toda a verdade dos fatos!” diz parecer sobre o desempenho de Fernanda. A CNN relatou a existência de documentação que reitera a qualidade ruim da dissertação de Fernanda Franklin. Eles são creditados ao Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (PPGDIR). Em sua defesa, a juíza afirma que está sendo vítima de perseguição. Acontece que a UFMA, assim como toda universidade federal do Brasil, tem a cultura de proteger inúteis e constranger àqueles que se recusam a ser absorvidos por sua cultura esquerdista. O que, de certa forma, levanta dúvidas sobre a motivação das críticas em relação ao desempenho de Fernanda. A UFMA divulgou uma nota mentirosa em que afirma que “Nunca houve por parte de nenhum membro do Colegiado do PPGDIR o interesse em prejudicar qualquer mestrando que seja”. Quem já passou pela instituição sabe que a perseguição e a intenção de prejudicar alunos é tão comum entre professores quanto a doutrinação política nas salas de aula. A defesa afirma que “a necessidade de melhoria da dissertação do ponto de vista qualitativo e quantitativo carecem de fundamentação, primeiro porque o trabalho foi qualificado pelos professores doutores que compõem a banca e segundo que a versão final da dissertação ainda não foi avaliada pelos membros da banca”. QUEM VAI ARCAR COM O PREJUÍZO DE R$ 700 MIL? Ocorre que a  UFMA resistiu à apresentação da dissertação da juíza licenciada. De acordo com as regras da magistratura brasileira, o privilégio de receber integralmente o salário a juízes que se afastam para “aperfeiçoarem-se profissionalmente” é legal e normalíssimo. Contudo, caso não conclua o curso no prazo requisitado, o juiz é obrigado a ressarcir os cofres públicos pelos salários. Aí reside o desespero da juíza licenciada: a UFMA estava recusando-se a avaliar a dissertação. Fernanda Franklin entrou com recurso exigindo a avaliação que deve acontecer ainda em abril. O advogado da juíza licenciada, César Pires Filho, disse à reportagem da CNN que o Mandado de Segurança para apresentar o trabalho foi impetrado “em face de ato ilegal praticado pelo presidente do colegiado e coordenador do Programa de Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (PPGDIR) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Paulo Roberto Barbosa Ramos”. E prosseguiu: “O mandado de segurança foi impetrado e motivado pelas violações da Coordenadoria e do Colegiado do Mestrado ao direito líquido e certo da magistrada em realizar a defesa pública final da dissertação no dia 02/03/2023, nos moldes da Portaria nº.27/2023, que já havia sido homologada pela instituição, culminando com a perseguição à discente com imposição de critérios inexistentes no Regimento Interno do PPGDIR e no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação e consequente suspensão da Portaria mencionada”. Após dois anos de licença, a juíza volto às suas atividades em sua comarca e não pretende, segundo seu advogado, prorrogar a licença. Uma juíza que recebe salários astronômicos para estudar por dois anos contra um professor acusado de tratar o cargo como um bem pessoal. Privilégio financeiro do Judiciário versus privilégio estrutural do Ensino Público Superior: espero que os dois percam.

Justiça proíbe Prefeitura de Itinga de realizar gastos com Carnaval

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Atendendo pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 9, que o Município de Itinga do Maranhão se abstenha de realizar qualquer gasto no Carnaval de 2023. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Thiago Quintanilha Nogueira. Proferiu a decisão o juiz Antônio Martins de Araújo. Foi determinada, ainda, a suspensão de qualquer contrato que o Município tenha feito com essa finalidade. O requerimento do MPMA foi feito no decorrer do processo de uma Ação Civil Pública proposta originalmente em 2019 e foi motivado pela situação na qual se encontra o Hospital Municipal de Itinga. A unidade funciona de maneira precária, com problemas estruturais, sem remédios e com carência de profissionais de saúde, entre outros problemas. Na manifestação judicial, foi destacado que já existe decisão anterior, referente à mesma Ação, que determinou o cumprimento, no prazo máximo de 60 dias, de exigências sanitárias no Hospital Municipal. No entanto, o local continuou em péssimas condições de uso, o que indica o descumprimento da obrigação. “Diante da situação caótica na saúde, em especial no Hospital Municipal de Itinga, o patrocínio do evento festivo, infringe o princípio da razoabilidade e interfere na qualidade de vida da população de Itinga que, não recebendo o tratamento médico e hospitalar nesta urbe, tem que peregrinar por atendimento em outras cidades”, enfatizou o juiz na decisão. Na decisão, foi apontado também que tramitam na Comarca diversas demandas relativas à concretização do direito fundamental à saúde, que não são atendidas a contento pela Prefeitura de Itinga, sendo necessário o bloqueio de verbas públicas para cumprimento das decisões judiciais. Nas manifestações, são requeridos medicamentos, tratamento cirúrgico, leitos, internação hospitalar etc. “Observa-se a existência de elementos que indicam que o direito à saúde não está sendo garantido de forma regular pelo Município”, afirmou o juiz.

Ministério Público quer prisão de Sikêra Jr por falas racistas de 2018

Sikera Jr

O Ministério Público Federal da Paraíba (MPF) entrou com ação penal contra o apresentador José Siqueira Barros Júnior, o Sikêra Jr, por racismo. A ação exige a prisão do jornalista/apresentador e pagamento de multa por crime de racismo. O suposto crime teria sido cometido em junho de 2018, quando Sikêra apresentava o jornal ‘Cidade em Ação’, exibido na TV Arapuã, afiliada da Rede TV! na Paraíba. Segundo o MPF, o apresentador deve ser preso e pagar multa por comentários em relação a uma reportagem sobre uma mulher que havia sido presa na ocasião. Para o MPF, as falas foram racistas e misóginas. A ação acusa Sikêra Jr de passar dos limites da liberdade de expressão “pois incita, inflama e propaga dolosamente discurso de ódio com atos de discriminação por gênero, preconceito, exclusão e estigmatização da coletividade feminina, violentando acima de tudo a dignidade da pessoa humana”. Ao comentar sobre a suposta criminosa, Sikêra teria praticado o crime por discriminar e praticar o “preconceito racial de gênero por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa”. A ação pede pena privativa de liberdade e multa, além de fixação de valor mínimo para reparação de danos morais coletivos.

Aliado de Lula quer expulsar todos os ministros do STF na Argentina

Alberto Fernandez

O esquerdista Alberto Fernández está trabalhando para metade dos juízes que compõe a suprema corte da argentina. Com a justificativa de que que eles estão tendo “mau desempenho de suas funções”, o aliado de Lula delegou ao chefe do bloco governista da Câmara dos Deputados, Germán Martínez, a tarefa de tocar o processo. Atualmente a corte é composta por cinco integrantes. Alberto Fernández quer destituir o presidente do tribunal, Horacio Rosatti, e os juízes Carlos Rosenkrantz, Juan Carlos Maqueda e Ricardo Lorenzetti. O quinto lugar está vago. O presidente detém de apoio para abrir a de investigação. Contudo, a saída dos ministros depende de dos dois terços dos votos na Câmara e no Senado para avançar na acusação e destituir os quatro magistrados do mais alto tribunal. Alberto Fernández acusa o STF argentino de interferir em seu governo. A crise foi intensificada após os magistrados tomarem decisões a favor do governo oposicionista da cidade de Buenos Aires. O esquerdista ainda acusa a Corte Suprema de “invadir arbitrariamente as esferas das competências exclusivas e excludentes dos demais poderes” do Estado. Também considerou esta “uma decisão política no ano eleitoral”, em referência às eleições gerais de outubro, nas quais o prefeito de Buenos Aires, Horacio Rodríguez Larreta, é um dos presidenciáveis da oposição. Em resposta, o prefeito da capital acusou Fernández de querer “romper a ordem constitucional”. “O kirchnerismo quer passar por cima das leis e mudar o árbitro, que numa república como a nossa é a Justiça.”

Recesso no judiciário maranhense termina nesta sexta (6)

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O Recesso Forense do Poder Judiciário do Maranhão – período em que a Justiça Estadual funciona em regime de plantão judicial – termina nesta sexta (6 de janeiro). A partir de segunda haverá expediente normal. A Portaria-GP nº 1125, de 13 de dezembro de 2022, estabeleceu que não haveria atendimento presencial nas dependências do TJMA, desde 20 de dezembro de 2022 até esta sexta, 6 de janeiro de 2023. Parágrafo único do artigo 1º da portaria determinou o recebimento das demandas destinadas ao plantão judicial de 2º Grau, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, na forma da Portaria GP 5812017.  Outras normas estabeleceram os demais critérios e escalas para funcionamento em plantão judicial durante o período de recesso.  Os prazos processuais estão suspensos desde 20 de dezembro até 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil.

Judiciário maranhense solta quase 1 mil presos para o Dia das Crianças

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Foram libertados nesta sexta (11 de outubro) 934 presidiários do sistema prisional maranhense para o Dia das Crianças. Todos serão beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. A autorização é concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. A decisão foi tomada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas. Ele já encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária autorizando a saída temporária dos apenados do regime semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2022. Soltos às 9h, os presos devem retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 17 de outubro. Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

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