RECURSOS PÚBLICOS

Justiça proíbe Prefeitura de Itinga de realizar gastos com Carnaval

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Prefeitura deverá direcionar recursos para a manutenção do hospital municipal da cidade que se encontra em péssimo estado.

Atendendo pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 9, que o Município de Itinga do Maranhão se abstenha de realizar qualquer gasto no Carnaval de 2023. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Thiago Quintanilha Nogueira. Proferiu a decisão o juiz Antônio Martins de Araújo.

Foi determinada, ainda, a suspensão de qualquer contrato que o Município tenha feito com essa finalidade.

O requerimento do MPMA foi feito no decorrer do processo de uma Ação Civil Pública proposta originalmente em 2019 e foi motivado pela situação na qual se encontra o Hospital Municipal de Itinga. A unidade funciona de maneira precária, com problemas estruturais, sem remédios e com carência de profissionais de saúde, entre outros problemas.

Na manifestação judicial, foi destacado que já existe decisão anterior, referente à mesma Ação, que determinou o cumprimento, no prazo máximo de 60 dias, de exigências sanitárias no Hospital Municipal. No entanto, o local continuou em péssimas condições de uso, o que indica o descumprimento da obrigação.

“Diante da situação caótica na saúde, em especial no Hospital Municipal de Itinga, o patrocínio do evento festivo, infringe o princípio da razoabilidade e interfere na qualidade de vida da população de Itinga que, não recebendo o tratamento médico e hospitalar nesta urbe, tem que peregrinar por atendimento em outras cidades”, enfatizou o juiz na decisão.

Na decisão, foi apontado também que tramitam na Comarca diversas demandas relativas à concretização do direito fundamental à saúde, que não são atendidas a contento pela Prefeitura de Itinga, sendo necessário o bloqueio de verbas públicas para cumprimento das decisões judiciais.

Nas manifestações, são requeridos medicamentos, tratamento cirúrgico, leitos, internação hospitalar etc. “Observa-se a existência de elementos que indicam que o direito à saúde não está sendo garantido de forma regular pelo Município”, afirmou o juiz.

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