Adiada instrução do Podemos por fraude na cota de gênero

Podemos laranja

SÃO LUÍS, 29 de agosto de 2023 – O juiz Douglas Martins, titular da 3ª Zona Eleitoral, adiou as oitivas da ação contra o Podemos, acusado de uso de candidatura feminina laranja nas eleições de 2022. A instrução estava marcada para acontecer nesta quarta (30), mas, a pedido do advogada da legenda, houve o adiamento. O advogado do Podemos apresentou atestado médico para justificar que não poderá participar das oitivas, o que prejudicaria o partido. Diante disto, Douglas Martins deu o despacho adiando a fase de instrução do caso. A decisão foi enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

Juiz maranhense condena Facebook por vazamento de dados

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O juiz Douglas de Melo Martins, Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís, proferiu uma sentença nesta quinta (23) condenando a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 a cada usuário diretamente atingido por vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021. O detalhe é que a principal informação vazada foi o número de telefone e, dos 530 milhões de usuários da rede social, ao menos 8 milhões eram do Brasil. Ou seja, os casos não se restringem somente ao Estado, quicá, capital ludovicense, mas abrange todo o país. De acordo com Douglas de Melo Martins, a decisão dele é válida e tem abrangência nacional porque se enquadra em uma situação de processo coletivo, no qual a competência territorial pode ser ampliada, haja vista que afetam pessoas não só de São Luís, mas de outras regiões. Nesses casos, segundo Douglas, a competência do caso é atribuída a um único juiz ou tribunal, que terá jurisdição em todo o território nacional para julgar o processo. “Não existe vara com competência nacional, mas existem causas nacionais. E como é definida? Esse assunto [do vazamento de dados pelo Facebook] é nacional porque afeta todos os usuários no Brasil. Por prevenção, os juízes que julgam os processos de direitos difusos e coletivos de capital de estado, ou do Distrito Federal, que primeiro despacharem aquele assunto, têm a decisão que vale para o Brasil todo. Essa é a regra. Não é só esse caso não. Eu tenho outras causas nacionais porque fui o primeiro a despachar o assunto”, esclareceu o juiz. Os dados eram de 2019 e o Facebook, em 2021, alegou que o vazamento não foi fruto de uma invasão aos seus sistemas, mas que “atores maliciosos” recolheram os dados através de uma técnica que usa robôs para armazenar informações que ficam públicas. O Facebook deve realizar o pagamento de R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos. A empresa ainda pode recorrer da decisão. De acordo com o magistrado, há ainda uma série de ações que precisarão ser feitas pelo usuário, como ingressar com uma ação judicial individual para pedir o pagamento da indenização. “Já tem um monte de gente me perguntando ‘como é que faz pra receber?’. Calma que ainda primeiro tem que ser definido se tem que pagar. A forma como vai pagar é uma discussão posterior, na fase de execução”, concluiu.

Prefeitura recebe educadores e promete apresentar proposta

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O prefeito de São Luís Eduardo Braide (sem partido) se reuniu na noite desta terça (12) com representantes do Sindeducação, cuja categoria tem paralisação marcada para a próxima semana. Mesmo com a determinação da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís ao Município de São Luís para matricular estudantes no prazo de 72 horas ou em qualquer escola da rede municipal de ensino, dando preferência às mais próximas e de modo a evitar prejuízo à vida escolar dos alunos, o prefeito Eduardo Braide recebeu os representantes do sindicato e se comprometeu em apresentar na próxima semana uma proposta de reajuste salarial aos educadores. “Convidei e recebi hoje aqui na Prefeitura, o Sindeducação para dialogarmos sobre a campanha salarial da categoria. Aos nossos educadores, informei que na terça-feira (19), a Prefeitura apresentará uma nova proposta dentro da realidade financeira do Município. Em contrapartida, o Sindeducação se comprometeu em avaliar junto à categoria, a suspensão do movimento até a apreciação da proposta. O nosso trabalho de reconstruir a educação de São Luís não pode parar!”, disse Braide. A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, de 7 de abril, atendeu a pedido do Ministério Público (MP) em ação para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública municipal, onde consta uma tabela com os nomes de diversos alunos que necessitam de vagas nas escolas públicas municipais. Segundo o MP, o Município de São Luís vem descumprindo o acordo já celebrado na Justiça, na medida em que continua negando vagas aos estudantes e familiares que comparecem à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para solicitar vagas, ou mesmo nas escolas, quando essas demandas deveriam ser solucionadas no âmbito da gestão municipal. De acordo com a ordem judicial, os pedidos formulados pelo Ministério Público, além de fundamentado em acordo firmado em audiência judicial, se fundamentam na Constituição Federal e em outras leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Prefeitura firma acordo na Justiça e Primor reformará Terminal

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Por meio de suas redes sociais, o prefeito de São Luís Eduardo Braide (Podemos) anunciou nesta terça (22) os termos do acordo firmado na Justiça para reforma do Terminal da Cohama. Segundo ele, em até 15 dias a empresa Primor, concessionária do terminal de integração, realizará reparos na estrutura que culminou com a queda de parte do telhado após chuvas no fim de semana. Além disso, deve montar uma estrutura provisória, em até 48 horas, na rua ao lado do terminal para atender os usuários de transporte. – No prazo de 48 horas, a empresa concessionária montará uma estrutura provisória na rua ao lado do terminal para atender os usuários do sistema de transporte nesse período. Demais detalhes serão divulgados pela SMTT. — Eduardo Braide (@EduardoBraide) March 22, 2022 O acordo foi mediado pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Justiça determina correção de edital de seleção do CFO da PM

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Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha determinou ao Estado do Maranhão e à Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), corrigir e republicar o Edital 04/2022 do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES) para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Maranhão – 2022. O Estado e a UEMA devem adequar o Edital do processo seletivo aos termos de sentença emitida pela vara em Ação Civil Pública (nº 0849573-59.2016.8.10.0001) e permitir que os candidatos, antes impedidos de participar pelas condições exigidas, possam se inscrever. Para o caso de descumprimento da decisão, o juiz Douglas de Melo Martins fixou multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais, caso necessárias. Na análise da questão, o juiz verificou que a UEMA publicou o edital para acesso ao CFO 2022, contendo requisitos indevidos, como a exigência de idades máximas distintas para civis (30 anos) e para militares (35 anos); altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres; possuir Carteira Nacional de Habilitação – categorias A ou B; não possuir sinais como buracos na orelha (se homem), nariz e outras partes, bem como tatuagem com símbolos que implique ofensa ao ordenamento jurídico ou valores constitucionais e à instituição militar. E, ainda, às mulheres, não se apresentarem grávidas para realização de qualquer etapa do concurso. Por essa razão, o juiz decidiu aceitar o pedido de cumprimento de sentença formulado pela Defensoria Pública e determinar ao Estado do Maranhão e à UEMA a retificação e republicação do Edital do CFO/2022, no prazo de cinco dias, de forma a adequar às exigências à sentença judicial da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Determinou, ainda, a abertura de prazo não inferior a três dias para que eventuais candidatos, antes alijados do concurso público, possam se inscrever.

Juiz indefere pedido do SET sobre reajuste da tarifa de ônibus

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O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, indeferiu pedidos do Sindicado das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) em relação ao contrato de prestação do serviço de transporte coletivo. O autor da ação pediu que o Município apresentasse os documentos que comprovem o valor do combustível e do custo de mão de obra. Também requereu que fosse determinado à Prefeitura implementar, imediatamente, o reajuste da tarifa do transporte. “Não cabe, neste momento, intervenção do Poder Judiciário nas opções políticas que cabem ao prefeito municipal. Dentre as opções, a escolhida até agora tem sido de subsidiar com recursos públicos. Se essa opção é correta ou não, não cabe ao Poder Judiciário interferir”, afirmou o magistrado, na decisão. O SET pediu, com urgência, que o município de São Luís apresente os documentos que comprovem o valor do combustível (notas fiscais do óleo diesel) e do custo de mão de obra (incluindo os custos com plano de saúde e demais encargos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho). A entidade sindical também requereu que fosse determinado à Prefeitura implementar, imediatamente, o reajuste da tarifa de contrato que, segundo a entidade, é omissa desde o ano 2019 em relação ao cumprimento da previsão contratual. Na decisão, o juiz destacou que “neste momento de negociações entre o Município, empresários e empregados sobre as melhores opções para garantir o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos deve ser opção da Administração Pública. Se o prefeito o faz pela via de subsídio, medidas administrativas que reduzam custos ou elevação de passagens, é algo que cabe ao gestor municipal decidir”. Douglas de Melo Martins disse que a interferência do Judiciário somente é aceitável quando o gestor não promove a política pública, não quando o juiz discorda da opção feita pelo gestor. Afirmou, ainda, que o juiz não possui a legitimidade para tais escolhas. O Município e o SET pediram que fosse realizada perícia contábil no contrato de concessão de prestação do serviço de transporte coletivo de São Luís. O juiz vai nomear perito para realização da perícia.

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