Uma decisão do desembargador Guerreiro Junior circulou no fim da tarde desta terça (12) dando conta de que o lockdown decretado na região metropolitana de São Luís fora suspenso. A informação é inverídica e o decreto segue valendo. A decisão que está sendo compartilhada não tem relação alguma com o fim do confinamento.
O documento usado de forma indevida diz respeito a uma decisão que aconteceu, envolve o juiz Douglas de Melo Martins, mas não possui relação com o decreto do lockdown.
Na causa é julgado um pedido de suspeição movido pelo Ministério Público (MP) contra o juiz Douglas de Melo Martins. Acontece que dias atrás foi movida ação, por meio do promotor de Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim, cobrando transparência quanto aos recursos que o estado tem recebido para que sejam aplicados no combate da pandemia do novo coronavírus.
O Ministério Público cobrou de Douglas Martins, mesmo juiz que determinou judicialmente o lockdown, que se declarasse suspeito e não julgasse a ação. O magistrado decidiu por não se julgar suspeito e prosseguiu com o processo sobre A TRANSPARÊNCIA nas contas do Governo.
A documento que circula nas redes sociais suspendeu a decisão do juiz que não processou a exceção de suspeição levantada pelo MP. Além disso, Diuglas Martins oficiou a corregedoria pedindo a nomeação de um juiz auxiliar para responder pela questão.
Segundo a decisão do desembargador Guerreiro Jr, ao negar seu pedido de suspeição, o juiz deveria processá-lo e encaminha-lo ao Tribunal. Coisa que não fez. A decisão de hoje remete os autos ao de volta ao tribunal para que este analise a suspeição do juiz, nos autos do processo que trata da transparência dos dados, não do processo que trata do lockdown.
Na decisão, inclusive, chama a atenção de que o mesmo Douglas Martins que tem julgado ações contra o governo nos últimos dias, já se declarou suspeito para julgar ações em que figuram no polo passivo o atual Governador do Estado, Flávio Dino, o Secretário Estadual de Saúde, Carlos Lula, e o ente federativo, Estado do Maranhão.
Douglas Martins se declarou suspeito de julgar a Ação Popular nº 0819969-82.2018.8.10.0001. De acordo com os autos, o processo buscava cessar dano ao erário estadual, no valor de R$ 49.776.169,59 (quarenta e nove milhões, setecentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). Segundo a denúncia, Flávio Dino e os demais réus estariam utilizando os recursos provenientes do contrato n.º 132/2014/SES, destinado às obras de ampliação do Hospital de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira oara violar a lei de licitações.
Apesar de não ter relação com o lockdown, advogados ouvidos pelo linharesjr.com acreditam que a decisão de Guerreiro Jr abre precedente para que o pedido de suspeição do juiz seja pedido nos autos da ação que forçou o governo a decretar o confinamento.
Respostas de 2
juiz cabeca de balde
Vindo de um juiz esquerdista não se podia esperar outra coisa, esta é a índole deles