Vara de SLZ impede Imperatriz de romper contrato com a Caema
IMPERATRIZ, 18 de setembro de 2024 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nulo edital de licitação publicado pelo Município de Imperatriz e impediu qualquer medida da gestão municipal para contratar a prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O juiz titular da vara, Douglas de Melo Martins, acolheu Mandado de Segurança da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA). A estatal questiona a legalidade da Concorrência Pública (nº 009/2023) realizada pelo Município de Imperatriz sem a participação do Colegiado Microrregional, em violação ao regime de gestão regionalizada e ao contrato de programa vigente. A Caema informou que opera, com exclusividade, os sistemas de água e esgoto no Município de Imperatriz, por meio do Contrato de Programa, firmado em 28/12/2016, com base nas diretrizes da Lei Ordinária Estadual nº 8.923/09 e Lei Municipal nº 1650/16, pelo prazo de 35 anos, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo Contratual.
Bancos devem devolver valores cobrados durante a pandemia
SÃO LUÍS, 19 de junho de 2024 – O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação de saldo devedor realizados por bancos com pessoas físicas, micro e pequenas empresas durante a pandemia de Covid-19. As instituições financeiras terão que restituir os valores pagos pelos consumidores, além de reparar os danos morais individuais e coletivos, somando R$ 50 milhões. A decisão judicial atendeu a pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Instituto Defesa Coletiva, Ministério Público e Defensoria Pública, em ações civis públicas contra Banco do Brasil, Itaú Unibanco Holding S.A, Banco Bradesco, Banco Santander (Brasil), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Itaú Consignados S/A e Banco Bradesco Financiamentos. As ações coletivas alegaram que as instituições financeiras promoveram publicidade enganosa durante a pandemia, oferecendo prorrogação de dívidas por 60 dias. No entanto, os contratos foram “renegociados” com juros e encargos adicionais, sem a devida informação aos clientes, resultando no aumento das dívidas. O juiz Douglas Martins declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento que aumentaram o valor final do contrato entre 16 de março de 2020 e os 60 dias seguintes. A única condição imposta foi a adimplência do contrato no momento da divulgação (16/03/2020).
Juiz ordena demolição de construção irregular em São Luís
SÃO LUÍS, 12 de junho de 2024 – O município de São Luís deverá demolir uma edificação construída irregularmente sobre uma galeria de águas pluviais na Rua da Liberdade, nº 19-A, no bairro Anil, em São Luís. A sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís é fruto de um pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) em uma Ação Civil Pública (ACP) movida contra o município de São Luís e os réus José Alves do Nascimento Júnior e Miguel Arcângelo de Azevedo Neto. O MPMA argumentou que o município de São Luís teve conhecimento da irregularidade e, apesar de ter ajuizado uma ação para a demolição da obra em 2012, não prosseguiu com as medidas necessárias após a extinção do processo sem julgamento do mérito. Além disso, o Ministério Público destacou a negligência do município em não fiscalizar e impedir a construção na área de domínio público, crucial para a gestão das águas pluviais da região.
Prefeitura de SLZ é obrigada a rever falhas em edital de concurso
SÃO LUÍS, 16 de abril de 2024 – O Judiciário decidiu que a Prefeitura de São Luís precisa corrigir o Edital (nº 002/2022) do concurso público da Guarda Municipal para incluir uma etapa de verificação da raça ou etnia de candidatos autodeclarados pretos ou pardos. A decisão veio após uma ação popular movida por Marcel Reis Monroe na Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Segundo a sentença, as pessoas que concorrem à reserva de vagas como pretas ou pardas deverão passar por uma etapa de “heteroidentificação” racial. Esse procedimento visa confirmar a condição de pessoa negra, complementando a autodeclaração.
Justiça manda investigar deterioração do Odylo Costa Filho
SÃO LUÍS, 15 de abril de 2024 – O Centro Cultural Odylo Costa Filho, localizado no Centro Histórico de São Luís, é alvo de investigação judicial devido ao seu estado de abandono e deterioração. A denúncia de abandono e deterioração do Centro Cultural, que abriga importantes instituições culturais como o Cine Praia Grande, a Biblioteca Ferreira Gullar e o Teatro Alcione Nazaré, levou o juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís a requisitar a abertura de um procedimento investigatório. Essa solicitação foi direcionada ao Secretário de Segurança Pública do Maranhão, Maurício Martins. O objetivo principal da investigação é identificar os responsáveis pelos atos criminosos cometidos no local, que atualmente é alvo de vândalos e ladrões. Além disso, será apurada a possível omissão por parte da gestão pública, que deveria zelar pela conservação e segurança do prédio. A situação de deterioração do Centro Cultural veio à tona após a divulgação de um vídeo nas redes sociais, mostrando o estado de abandono em que se encontra o local.
Justiça condena Estado do MA e Prefeitura por pendências
MARANHÃO, 1 de abril de 2024 – O Estado do Maranhão e o Município de São Luís enfrentam uma condenação judicial por não cumprirem suas obrigações na implantação e habilitação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) na Regional de Saúde de São Luís. Essa decisão decorre de violações às leis que regem a prestação de serviços de saúde mental, prejudicando os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nomeação de Daniel Brandão para o TCE-MA é anulada
MARANHÃO, 09 de setembro de 2023 – Nesta segunda (09), o Tribunal de Justiça do Maranhão acatou uma ação popular apresentada por advogados maranhenses, resultando na suspensão da nomeação de Daniel Itapary Brandão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Os autores da ação, Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior, solicitaram inicialmente a concessão de tutela liminar de evidência ou urgência para afastar Daniel Brandão de suas funções até o julgamento da ação. Além disso, pediram a anulação do decreto legislativo que o indicou para o cargo, alegando nepotismo prejudicial à moralidade administrativa. O juiz responsável pela sentença, Douglas de Melo Martins, atendeu aos pedidos da petição inicial, anulando o decreto legislativo nº 660/2023 e a nomeação de Daniel Brandão para o TCE/MA. Além disso, os réus, incluindo o sobrinho do governador, foram condenados a pagar custas e honorários advocatícios. Cabe recurso contra a decisão.
Adiada instrução do Podemos por fraude na cota de gênero
SÃO LUÍS, 29 de agosto de 2023 – O juiz Douglas Martins, titular da 3ª Zona Eleitoral, adiou as oitivas da ação contra o Podemos, acusado de uso de candidatura feminina laranja nas eleições de 2022. A instrução estava marcada para acontecer nesta quarta (30), mas, a pedido do advogada da legenda, houve o adiamento. O advogado do Podemos apresentou atestado médico para justificar que não poderá participar das oitivas, o que prejudicaria o partido. Diante disto, Douglas Martins deu o despacho adiando a fase de instrução do caso. A decisão foi enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.