Juiz alega articulação para acabar com sua vara no Maranhão

SÃO LUÍS, 11 de fevereiro de 2026 – O juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara de interesses difusos e coletivos de São Luís, afirmou, na terça (10), em entrevista à Rádio Cultura FM, que há uma articulação para extinguir a unidade que comanda. Segundo ele, a movimentação teria motivação política e econômica, pois suas decisões afetam empresas e agentes públicos. De acordo com o magistrado, as sentenças proferidas diariamente atingem interesses consolidados em diferentes níveis de poder. Por isso, ele declarou que, como não encontraram irregularidades para instaurar processo administrativo, adversários passaram a defender o fim da vara de interesses difusos. Além disso, Douglas Martins classificou a medida como grave e sem fundamento técnico. Conforme explicou, a iniciativa teria caráter político, já que a vara de interesses difusos julga ações coletivas, liminares e demandas que envolvem impacto econômico relevante. Ele afirmou que as decisões desagradam setores influentes.
Psiquiatras do MA criticam mudança no Hospital Nina Rodrigues

MARANHÃO, 26 de janeiro de 2026 – A Associação Maranhense de Psiquiatria divulgou nota nesta semana para manifestar repúdio à decisão judicial que determinou a retirada do nome do Hospital Nina Rodrigues, em São Luís. A entidade reagiu após o juiz Douglas de Melo Martins considerar a homenagem incompatível com princípios constitucionais, devido a teorias eugenistas e racistas atribuídas ao médico. Segundo a AMP, o posicionamento ocorreu logo após a divulgação da sentença e foi formalizado em documento público. A associação reconheceu que o debate envolve preocupações legítimas, porém afirmou que a mudança não deve resultar em apagamento simbólico da história nem substituir discussões mais amplas sobre a assistência em saúde mental. Além disso, os psiquiatras defenderam que revisões históricas exigem equilíbrio institucional e responsabilidade administrativa.
Justiça nega pedido para retirada de fotos de Brandão

MARANHÃO, 30 de setembro de 2025 – O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, negou pedido liminar apresentado em Ação Popular que visava à retirada imediata de todas as fotografias do governador Carlos Brandão de prédios públicos estaduais. A decisão foi publicada na sexta (26). A ação foi movida pelos advogados Josemar Emílio Silva Pinheiro e Gilmar Pereira Santos. Eles alegaram que as imagens configuram promoção pessoal do chefe do Executivo e solicitaram ainda a proibição de novas afixações, sob pena de multa diária. Em resposta, o governador defendeu que a exibição de retratos institucionais é uma prática historicamente adotada em repartições públicas no Brasil. Ele acrescentou que a medida não possui conotação de autopromoção nem propósito eleitoral.
Juiz manda demolir estabelecimentos comerciais na Península

SÃO LUÍS, 05 de dezembro de 2024 – O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou a demolição do Champs Mall, complexo que abriga bares, restaurantes e outros negócios na Península da Ponta d’Areia. A sentença, emitida em setembro, atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) em uma ação movida desde 2022. Segundo o MP, o edifício foi construído em Área de Preservação Ambiental Permanente (APP), violando o Código Florestal. A decisão judicial determina que duas áreas específicas sejam reloteadas pela Prefeitura de São Luís, com a demolição de todas as edificações situadas em faixas classificadas como “dunas e manguezais”. Essas áreas possuem vegetação fixadora e estabilizadora, caracterizando-as como APPs. A primeira área, situada na Avenida Ivan Loureiro, na Península, inclui o Champs Mall e diversos bares à beira da praia. A segunda, localizada na esquina da Avenida Nina Rodrigues, afeta o Posto Petrobras e o empreendimento Wave’s Mall, que nunca obteve autorização para operar. O juiz também determinou que o Município de São Luís cancele as matrículas de imóveis situados em APPs e arquive uma nova planta no registro de imóveis, delimitando claramente essas áreas. O prazo para o reloteamento é de três anos. Além disso, em seis meses, a prefeitura deve adotar medidas de conservação das APPs, como instalação de cercas, placas informativas e vigilância.
Vara de SLZ impede Imperatriz de romper contrato com a Caema

IMPERATRIZ, 18 de setembro de 2024 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nulo edital de licitação publicado pelo Município de Imperatriz e impediu qualquer medida da gestão municipal para contratar a prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O juiz titular da vara, Douglas de Melo Martins, acolheu Mandado de Segurança da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA). A estatal questiona a legalidade da Concorrência Pública (nº 009/2023) realizada pelo Município de Imperatriz sem a participação do Colegiado Microrregional, em violação ao regime de gestão regionalizada e ao contrato de programa vigente. A Caema informou que opera, com exclusividade, os sistemas de água e esgoto no Município de Imperatriz, por meio do Contrato de Programa, firmado em 28/12/2016, com base nas diretrizes da Lei Ordinária Estadual nº 8.923/09 e Lei Municipal nº 1650/16, pelo prazo de 35 anos, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo Contratual.
Bancos devem devolver valores cobrados durante a pandemia

SÃO LUÍS, 19 de junho de 2024 – O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação de saldo devedor realizados por bancos com pessoas físicas, micro e pequenas empresas durante a pandemia de Covid-19. As instituições financeiras terão que restituir os valores pagos pelos consumidores, além de reparar os danos morais individuais e coletivos, somando R$ 50 milhões. A decisão judicial atendeu a pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Instituto Defesa Coletiva, Ministério Público e Defensoria Pública, em ações civis públicas contra Banco do Brasil, Itaú Unibanco Holding S.A, Banco Bradesco, Banco Santander (Brasil), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Itaú Consignados S/A e Banco Bradesco Financiamentos. As ações coletivas alegaram que as instituições financeiras promoveram publicidade enganosa durante a pandemia, oferecendo prorrogação de dívidas por 60 dias. No entanto, os contratos foram “renegociados” com juros e encargos adicionais, sem a devida informação aos clientes, resultando no aumento das dívidas. O juiz Douglas Martins declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento que aumentaram o valor final do contrato entre 16 de março de 2020 e os 60 dias seguintes. A única condição imposta foi a adimplência do contrato no momento da divulgação (16/03/2020).
Juiz ordena demolição de construção irregular em São Luís

SÃO LUÍS, 12 de junho de 2024 – O município de São Luís deverá demolir uma edificação construída irregularmente sobre uma galeria de águas pluviais na Rua da Liberdade, nº 19-A, no bairro Anil, em São Luís. A sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís é fruto de um pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) em uma Ação Civil Pública (ACP) movida contra o município de São Luís e os réus José Alves do Nascimento Júnior e Miguel Arcângelo de Azevedo Neto. O MPMA argumentou que o município de São Luís teve conhecimento da irregularidade e, apesar de ter ajuizado uma ação para a demolição da obra em 2012, não prosseguiu com as medidas necessárias após a extinção do processo sem julgamento do mérito. Além disso, o Ministério Público destacou a negligência do município em não fiscalizar e impedir a construção na área de domínio público, crucial para a gestão das águas pluviais da região.
Prefeitura de SLZ é obrigada a rever falhas em edital de concurso

SÃO LUÍS, 16 de abril de 2024 – O Judiciário decidiu que a Prefeitura de São Luís precisa corrigir o Edital (nº 002/2022) do concurso público da Guarda Municipal para incluir uma etapa de verificação da raça ou etnia de candidatos autodeclarados pretos ou pardos. A decisão veio após uma ação popular movida por Marcel Reis Monroe na Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Segundo a sentença, as pessoas que concorrem à reserva de vagas como pretas ou pardas deverão passar por uma etapa de “heteroidentificação” racial. Esse procedimento visa confirmar a condição de pessoa negra, complementando a autodeclaração.