Juiz alega articulação para acabar com sua vara no Maranhão

Juiz vara

SÃO LUÍS, 11 de fevereiro de 2026 – O juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara de interesses difusos e coletivos de São Luís, afirmou, na terça (10), em entrevista à Rádio Cultura FM, que há uma articulação para extinguir a unidade que comanda. Segundo ele, a movimentação teria motivação política e econômica, pois suas decisões afetam empresas e agentes públicos. De acordo com o magistrado, as sentenças proferidas diariamente atingem interesses consolidados em diferentes níveis de poder. Por isso, ele declarou que, como não encontraram irregularidades para instaurar processo administrativo, adversários passaram a defender o fim da vara de interesses difusos. Além disso, Douglas Martins classificou a medida como grave e sem fundamento técnico. Conforme explicou, a iniciativa teria caráter político, já que a vara de interesses difusos julga ações coletivas, liminares e demandas que envolvem impacto econômico relevante. Ele afirmou que as decisões desagradam setores influentes.

Psiquiatras do MA criticam mudança no Hospital Nina Rodrigues

psiquiatras Nina

MARANHÃO, 26 de janeiro de 2026 – A Associação Maranhense de Psiquiatria divulgou nota nesta semana para manifestar repúdio à decisão judicial que determinou a retirada do nome do Hospital Nina Rodrigues, em São Luís. A entidade reagiu após o juiz Douglas de Melo Martins considerar a homenagem incompatível com princípios constitucionais, devido a teorias eugenistas e racistas atribuídas ao médico. Segundo a AMP, o posicionamento ocorreu logo após a divulgação da sentença e foi formalizado em documento público. A associação reconheceu que o debate envolve preocupações legítimas, porém afirmou que a mudança não deve resultar em apagamento simbólico da história nem substituir discussões mais amplas sobre a assistência em saúde mental. Além disso, os psiquiatras defenderam que revisões históricas exigem equilíbrio institucional e responsabilidade administrativa.

Justiça nega pedido para retirada de fotos de Brandão

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MARANHÃO, 30 de setembro de 2025 – O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, negou pedido liminar apresentado em Ação Popular que visava à retirada imediata de todas as fotografias do governador Carlos Brandão de prédios públicos estaduais. A decisão foi publicada na sexta (26). A ação foi movida pelos advogados Josemar Emílio Silva Pinheiro e Gilmar Pereira Santos. Eles alegaram que as imagens configuram promoção pessoal do chefe do Executivo e solicitaram ainda a proibição de novas afixações, sob pena de multa diária. Em resposta, o governador defendeu que a exibição de retratos institucionais é uma prática historicamente adotada em repartições públicas no Brasil. Ele acrescentou que a medida não possui conotação de autopromoção nem propósito eleitoral.

Juiz manda demolir estabelecimentos comerciais na Península

Juiz sentença

SÃO LUÍS, 05 de dezembro de 2024 – O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou a demolição do Champs Mall, complexo que abriga bares, restaurantes e outros negócios na Península da Ponta d’Areia. A sentença, emitida em setembro, atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) em uma ação movida desde 2022. Segundo o MP, o edifício foi construído em Área de Preservação Ambiental Permanente (APP), violando o Código Florestal. A decisão judicial determina que duas áreas específicas sejam reloteadas pela Prefeitura de São Luís, com a demolição de todas as edificações situadas em faixas classificadas como “dunas e manguezais”. Essas áreas possuem vegetação fixadora e estabilizadora, caracterizando-as como APPs. A primeira área, situada na Avenida Ivan Loureiro, na Península, inclui o Champs Mall e diversos bares à beira da praia. A segunda, localizada na esquina da Avenida Nina Rodrigues, afeta o Posto Petrobras e o empreendimento Wave’s Mall, que nunca obteve autorização para operar. O juiz também determinou que o Município de São Luís cancele as matrículas de imóveis situados em APPs e arquive uma nova planta no registro de imóveis, delimitando claramente essas áreas. O prazo para o reloteamento é de três anos. Além disso, em seis meses, a prefeitura deve adotar medidas de conservação das APPs, como instalação de cercas, placas informativas e vigilância.

Vara de SLZ impede Imperatriz de romper contrato com a Caema

Caema Imperatriz

IMPERATRIZ, 18 de setembro de 2024 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nulo edital de licitação publicado pelo Município de Imperatriz e impediu qualquer medida da gestão municipal para contratar a prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O juiz titular da vara, Douglas de Melo Martins, acolheu Mandado de Segurança da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA). A estatal questiona a legalidade da Concorrência Pública (nº 009/2023) realizada pelo Município de Imperatriz sem a participação do Colegiado Microrregional, em violação ao regime de gestão regionalizada e ao contrato de programa vigente. A Caema informou que opera, com exclusividade, os sistemas de água e esgoto no Município de Imperatriz, por meio do Contrato de Programa, firmado em 28/12/2016, com base nas diretrizes da Lei Ordinária Estadual nº 8.923/09 e Lei Municipal nº 1650/16, pelo prazo de 35 anos, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo Contratual.

Bancos devem devolver valores cobrados durante a pandemia

Bancos decisão

SÃO LUÍS, 19 de junho de 2024 – O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação de saldo devedor realizados por bancos com pessoas físicas, micro e pequenas empresas durante a pandemia de Covid-19. As instituições financeiras terão que restituir os valores pagos pelos consumidores, além de reparar os danos morais individuais e coletivos, somando R$ 50 milhões. A decisão judicial atendeu a pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Instituto Defesa Coletiva, Ministério Público e Defensoria Pública, em ações civis públicas contra Banco do Brasil, Itaú Unibanco Holding S.A, Banco Bradesco, Banco Santander (Brasil), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Itaú Consignados S/A e Banco Bradesco Financiamentos. As ações coletivas alegaram que as instituições financeiras promoveram publicidade enganosa durante a pandemia, oferecendo prorrogação de dívidas por 60 dias. No entanto, os contratos foram “renegociados” com juros e encargos adicionais, sem a devida informação aos clientes, resultando no aumento das dívidas. O juiz Douglas Martins declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento que aumentaram o valor final do contrato entre 16 de março de 2020 e os 60 dias seguintes. A única condição imposta foi a adimplência do contrato no momento da divulgação (16/03/2020).

Juiz ordena demolição de construção irregular em São Luís

demolição slz

SÃO LUÍS, 12 de junho de 2024 – O município de São Luís deverá demolir uma edificação construída irregularmente sobre uma galeria de águas pluviais na Rua da Liberdade, nº 19-A, no bairro Anil, em São Luís. A sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís é fruto de um pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) em uma Ação Civil Pública (ACP) movida contra o município de São Luís e os réus José Alves do Nascimento Júnior e Miguel Arcângelo de Azevedo Neto. O MPMA argumentou que o município de São Luís teve conhecimento da irregularidade e, apesar de ter ajuizado uma ação para a demolição da obra em 2012, não prosseguiu com as medidas necessárias após a extinção do processo sem julgamento do mérito. Além disso, o Ministério Público destacou a negligência do município em não fiscalizar e impedir a construção na área de domínio público, crucial para a gestão das águas pluviais da região.

Prefeitura de SLZ é obrigada a rever falhas em edital de concurso

Guarda Municipal

SÃO LUÍS, 16 de abril de 2024 – O Judiciário decidiu que a Prefeitura de São Luís precisa corrigir o Edital (nº 002/2022) do concurso público da Guarda Municipal para incluir uma etapa de verificação da raça ou etnia de candidatos autodeclarados pretos ou pardos. A decisão veio após uma ação popular movida por Marcel Reis Monroe na Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Segundo a sentença, as pessoas que concorrem à reserva de vagas como pretas ou pardas deverão passar por uma etapa de “heteroidentificação” racial. Esse procedimento visa confirmar a condição de pessoa negra, complementando a autodeclaração.

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