Indenização

Juiz maranhense condena Facebook por vazamento de dados

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Sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos condena a empresa em danos morais coletivos no valor de R$ 72 milhões.

O juiz Douglas de Melo Martins, Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís, proferiu uma sentença nesta quinta (23) condenando a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 a cada usuário diretamente atingido por vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021.

O detalhe é que a principal informação vazada foi o número de telefone e, dos 530 milhões de usuários da rede social, ao menos 8 milhões eram do Brasil. Ou seja, os casos não se restringem somente ao Estado, quicá, capital ludovicense, mas abrange todo o país.

De acordo com Douglas de Melo Martins, a decisão dele é válida e tem abrangência nacional porque se enquadra em uma situação de processo coletivo, no qual a competência territorial pode ser ampliada, haja vista que afetam pessoas não só de São Luís, mas de outras regiões. Nesses casos, segundo Douglas, a competência do caso é atribuída a um único juiz ou tribunal, que terá jurisdição em todo o território nacional para julgar o processo.

“Não existe vara com competência nacional, mas existem causas nacionais. E como é definida? Esse assunto [do vazamento de dados pelo Facebook] é nacional porque afeta todos os usuários no Brasil. Por prevenção, os juízes que julgam os processos de direitos difusos e coletivos de capital de estado, ou do Distrito Federal, que primeiro despacharem aquele assunto, têm a decisão que vale para o Brasil todo. Essa é a regra. Não é só esse caso não. Eu tenho outras causas nacionais porque fui o primeiro a despachar o assunto”, esclareceu o juiz.

Os dados eram de 2019 e o Facebook, em 2021, alegou que o vazamento não foi fruto de uma invasão aos seus sistemas, mas que “atores maliciosos” recolheram os dados através de uma técnica que usa robôs para armazenar informações que ficam públicas.

O Facebook deve realizar o pagamento de R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com o magistrado, há ainda uma série de ações que precisarão ser feitas pelo usuário, como ingressar com uma ação judicial individual para pedir o pagamento da indenização.

“Já tem um monte de gente me perguntando ‘como é que faz pra receber?’. Calma que ainda primeiro tem que ser definido se tem que pagar. A forma como vai pagar é uma discussão posterior, na fase de execução”, concluiu.

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