
SÃO LUÍS, 14 de janeiro de 2025 – A Uber do Brasil foi condenada a ressarcir R$ 68,42 a um usuário em São Luís por falha na entrega de um pedido realizado por meio do serviço Uber Flash Moto.
Segundo decisão do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, a responsabilidade solidária da empresa foi comprovada, mas o caso não resultou em indenização por danos morais.
O caso ocorreu em 18 de agosto de 2024, quando a esposa do autor fez um pedido de comida, pago via PIX. O entregador, ao chegar ao endereço, cancelou a corrida e saiu com o pedido, sem realizar a entrega.
O autor afirmou que tentou resolver a situação diretamente com o serviço de atendimento ao cliente da Uber, mas não recebeu solução, o que o levou a recorrer à Justiça.
UBER NEGA FALHA NA ENTREGA
Na contestação, a Uber alegou que não houve falha no serviço, sustentando que o entregador, cadastrado na plataforma com mais de 2.219 entregas, retirou o pedido e concluiu a rota indicada. Segundo a empresa, o problema ocorreu devido à falta de comunicação do autor com o entregador no momento da entrega.
Entretanto, o autor apresentou como prova um vídeo das câmeras de segurança do condomínio, mostrando que o motoboy chegou ao local, mas não realizou contato nem entregou o pedido. O vídeo registrou o entregador saindo do local com o pacote.
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
Na sentença, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que a Uber, como integrante da cadeia de consumo, é solidariamente responsável por danos causados aos consumidores que utilizam seus serviços.
A magistrada ressaltou que o serviço de entrega só é concluído quando o destinatário recebe o pedido ou há comprovação de algum impedimento válido para a entrega.