MA é condenado a reformar Complexo Esportivo Canhoteiro

Condenado Decisão

MARANHÃO, 23 de setembro de 2024 – O Governo do Maranhão foi condenado a reformar o Complexo Esportivo Canhoteiro, em São Luís, em sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital. A decisão obriga a realização das obras em até seis meses, incluindo a reforma das pistas de atletismo, piscinas e o Ginásio Georgiana Pflueger, conhecido como Castelinho. O Governo foi condenado devido a uma Ação Popular movida por A.V.P.M., que alegou a falta de manutenção do complexo. Segundo a denúncia, a pista de atletismo está degradada há anos, colocando em risco a integridade dos frequentadores. O autor da ação destacou, ainda, a abertura de uma cratera em uma das raias em 2020 e o desabamento do teto do ginásio em 2019.

Flávio Dino suspende lei que penaliza invasão de terras

Decisão lei

BRASÍLIA, 21 de setembro de 2024 – O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a lei do Mato Grosso que estabelecia penalidades para invasores de propriedades. A decisão, divulgada nesta semana, argumenta que apenas a União tem competência para fixar tais sanções. A legislação estadual previa punições como restrição de benefícios sociais e impedimento de assumir cargos públicos. Dino afirmou que a lei invadia a esfera do direito penal, que é de competência federal.

Juiz indefere candidatura de candidata do contrato do namoro

Candidatura Decisão

SÃO FÉLIX DE BALSAS, 20 de setembro de 2024 – O juiz Thiago Ferrare Pinto, da 62ª Zona Eleitoral, indeferiu nesta sexta (20) a candidatura de Janaína Delazeri (PCdoB) à prefeitura de São Félix de Balsas. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, que apontou a relação matrimonial entre Delazeri e o atual prefeito, Márcio Pontes (PCdoB). Caso eleita, ela configuraria um terceiro mandato consecutivo para o mesmo núcleo familiar. Delazeri apresentou em sua defesa um contrato de namoro, alegando não viver em união estável com o prefeito. Porém, o juiz não aceitou a justificativa.

Justiça mantém cassação de prefeita Paula da Pindoba em Paço

Paço Decisão

MARANHÃO, 19 de setembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Maranhão negou nesta quinta (19) o recurso da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba (PC do B), que tentava reverter a decisão da Câmara Municipal de cassar seu mandato. O desembargador Jamil Gedeon rejeitou o agravo de instrumento, confirmando a legalidade do processo conduzido pelo Parlamento local. A defesa de Paula da Pindoba argumentou que a Câmara de Paço do lumiar não tinha competência para decretar a cassação, citando dispositivos legais federais que, segundo eles, atribuiriam ao Judiciário o poder de julgamento em certos casos.

TRE rejeita denúncia de fraude à cota de gênero no Podemos

Decisão gênero

MARANHÃO, 17 de setembro de 2024 – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou nesta segunda (16) uma ação que acusava o Podemos de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. Com essa decisão, os deputados estaduais Leandro Bello e Júnior Cascaria mantêm seus mandatos. A decisão foi unânime entre os sete membros do TRE-MA, que acompanharam o entendimento do Ministério Público Eleitoral, já favorável à improcedência da ação. O caso envolvia uma alegação de fraude na aplicação da cota de gênero, um mecanismo que visa garantir a participação mínima de 30% de candidaturas femininas nas chapas eleitorais. No entanto, o TRE-MA entendeu que não houve irregularidade, afastando a possibilidade de cassação dos mandatos dos parlamentares.

Juíza suspende pesquisa por irregularidades em Açailândia

Pesquisa Açailândia

MARANHÃO, 12 de setembro de 2024 – A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Açailândia, após pedido de tutela de urgência formulado pela coligação Açailândia Unida. A decisão foi proferida pela juíza Selecina Henrique Locatelli, da 71ª Zona Eleitoral, com base em irregularidades constatadas no registro da pesquisa realizada pelo Instituto Vox Brasil Pesquisa Inteligente, sob o número 09092/2024, e encomendada pela empresa JES Produtos Farmacêuticos LTDA. Segundo a representação, a pesquisa foi registrada no dia 2 de setembro de 2024, mas a data informada para divulgação foi de 8 de agosto de 2024, indicando um erro. Além disso, a coligação afirmou que a pesquisa violou o §7º-A do art. 2º da Resolução 23.600/2019 do TSE, que exige a apresentação de um relatório completo com os dados da pesquisa. Esse documento não foi disponibilizado, o que impediu a fiscalização dos resultados pela coligação e pelos partidos políticos envolvidos.

STF decide que operadoras de telefonia devem fornecer dados

STF Decisão

BRASÍLIA, 12 de setembro de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quarta (11) que as operadoras de telefonia devem compartilhar dados cadastrais de usuários com o Ministério Público (MP) e as polícias, sem a necessidade de autorização judicial. A decisão unânime, baseada na Lei de Lavagem de Dinheiro de 2012, visa facilitar a investigação de crimes financeiros. Os ministros entenderam que o fornecimento dessas informações — qualificação pessoal, filiação e endereço — é constitucional. Eles ressaltaram que a medida é limitada a esses três dados, excluindo a possibilidade de requisição de outros dados cadastrais ou informações que envolvam o conteúdo das comunicações pessoais dos usuários. REFORMA NA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO A obrigação de compartilhamento de informações foi introduzida em 2012, durante a reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro. O objetivo da norma é aumentar a eficiência das investigações, principalmente em crimes financeiros, permitindo que as autoridades tenham acesso rápido a informações essenciais para a identificação de suspeitos. A tese definida pelo Supremo diz que é constitucional permitir que o MP e as polícias acessem dados cadastrais de investigados sem ordem judicial, desde que se restrinja a qualificação pessoal, filiação e endereço. Qualquer outro dado cadastral não está coberto pela norma.

Dino fixa prazo para investigar cidades com mais emendas

Dino Decisão

BRASÍLIA, 11 de agosto de 2024 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 60 dias para que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize uma análise detalhada dos municípios que mais receberam emendas parlamentares por habitante entre 2020 e 2023. A CGU deverá identificar as seis cidades mais beneficiadas em cada região do Brasil com emendas de relator (RP9) e de comissão (RP8). A medida foi adotada para garantir uma visão mais equilibrada e abrangente da distribuição dos recursos.

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