BRASÍLIA, 12 de setembro de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quarta (11) que as operadoras de telefonia devem compartilhar dados cadastrais de usuários com o Ministério Público (MP) e as polícias, sem a necessidade de autorização judicial.
A decisão unânime, baseada na Lei de Lavagem de Dinheiro de 2012, visa facilitar a investigação de crimes financeiros. Os ministros entenderam que o fornecimento dessas informações — qualificação pessoal, filiação e endereço — é constitucional.
Eles ressaltaram que a medida é limitada a esses três dados, excluindo a possibilidade de requisição de outros dados cadastrais ou informações que envolvam o conteúdo das comunicações pessoais dos usuários.
REFORMA NA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO
A obrigação de compartilhamento de informações foi introduzida em 2012, durante a reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro.
O objetivo da norma é aumentar a eficiência das investigações, principalmente em crimes financeiros, permitindo que as autoridades tenham acesso rápido a informações essenciais para a identificação de suspeitos.
A tese definida pelo Supremo diz que é constitucional permitir que o MP e as polícias acessem dados cadastrais de investigados sem ordem judicial, desde que se restrinja a qualificação pessoal, filiação e endereço. Qualquer outro dado cadastral não está coberto pela norma.
JULGAMENTO NO STF E A QUESTÃO DO SIGILO DE DADOS
O julgamento teve início no plenário virtual do STF. Entretanto, o ministro Nunes Marques, relator do caso, solicitou a transferência para o plenário físico para melhor definir os parâmetros da tese.
Os ministros concluíram que as informações fornecidas pelas operadoras de telefonia são objetivas e não violam o sigilo que protege as comunicações pessoais dos usuários.
No início deste ano, a 2ª Turma do STF já havia estabelecido que, para acessar históricos de conversas ou pesquisas dos usuários, seria necessária uma autorização judicial.