
BELA VISTA DO MARANHÃO, 04 de junho de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, nesta quarta (4), parte da Lei Municipal nº 50/2025, de Bela Vista do Maranhão, que autorizava a abertura de 840 cargos públicos sem concurso.
A medida cautelar atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público estadual. O prefeito Adilson do Guri (PP) e o presidente da Câmara Municipal foram notificados para se manifestarem.
O desembargador Lourival Serejo, relator do caso, apontou indícios de inconstitucionalidade na lei, por ferir princípios como legalidade, moralidade e impessoalidade. Além disso, o Órgão Especial do tribunal considerou que a norma permitia contratações irregulares, burlando a exigência constitucional de concurso público para cargos efetivos.
A decisão suspendeu imediatamente trechos da lei, incluindo incisos do artigo 2º e anexos que detalhavam os cargos. O TJMA determinou que os efeitos da norma ficam paralisados até o julgamento final da Adin. Dessa forma, fica proibida a nomeação de servidores sem processo seletivo prévio.
Além do prefeito e do presidente da Câmara, a Procuradoria do município também foi intimada a prestar esclarecimentos no prazo legal. A decisão foi unânime entre os desembargadores, reforçando a necessidade de cumprir as regras constitucionais para admissão no serviço público.
E a UEMA? Cabide de emprego, tum monte de gente trabalhando lá sem concurso.