Justiça manda retirar nome da mãe de Rubens Jr. de creche

Rubens Matões

MATÕES, 14 de junho de 2024 – A Justiça do Maranhão determinou nesta semana que o Município de Matões e o prefeito Ferdinando Coutinho substituam, no prazo de 60 dias, os nomes da Creche Tia Suely e da Unidade Escolar César Bandeira, localizadas no povoado Marinheiro. A decisão atende a uma solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), visando corrigir a prática de homenagear pessoas vivas, o que contraria a Lei nº 6.454/1977. A Creche Tia Suely homenageia a ex-prefeita de Matões, Suely Torres, enquanto a Unidade Escolar César Bandeira leva o nome do ex-deputado federal César Bandeira. Ambas homenagens infringem o princípio da impessoalidade do Poder Público. A decisão da juíza Susi Almeida, que temporariamente responde pela comarca, reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade dessas denominações.

Justiça suspende afastamento de prefeita de Paço do Lumiar

Paço do Lumiar

PAÇO DO LUMIAR, 13 de junho de 2024 – A desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deferiu nesta quinta (13), um pedido da prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, suspendendo uma das decisões que determinavam seu afastamento. O despacho suspende a determinação de afastamento por 180 dias, emitida no início desta semana pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar. A ação de improbidade administrativa contra Paula da Pindoba refere-se a fatos ocorridos entre 2021 e 2022. Segundo a própria municipalidade, os pagamentos envolvidos já foram efetuados.

Juiz ordena demolição de construção irregular em São Luís

demolição slz

SÃO LUÍS, 12 de junho de 2024 – O município de São Luís deverá demolir uma edificação construída irregularmente sobre uma galeria de águas pluviais na Rua da Liberdade, nº 19-A, no bairro Anil, em São Luís. A sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís é fruto de um pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) em uma Ação Civil Pública (ACP) movida contra o município de São Luís e os réus José Alves do Nascimento Júnior e Miguel Arcângelo de Azevedo Neto. O MPMA argumentou que o município de São Luís teve conhecimento da irregularidade e, apesar de ter ajuizado uma ação para a demolição da obra em 2012, não prosseguiu com as medidas necessárias após a extinção do processo sem julgamento do mérito. Além disso, o Ministério Público destacou a negligência do município em não fiscalizar e impedir a construção na área de domínio público, crucial para a gestão das águas pluviais da região.

Justiça mantém afastamento de Paula da Pindoba por 6 meses

Paula Pindoba

PAÇO DO LUMIAR, 11 de junho de 2024 – A prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo, conhecida como Paula da Pindoba (PCdoB), teve seu afastamento do cargo prorrogado por mais seis meses nesta segunda (10). A decisão foi tomada pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, da 1ª Vara de Paço do Lumiar, e praticamente encerra seu mandato, além de inviabilizar sua participação nas eleições de outubro. Paula Azevedo já havia sido afastada anteriormente por 50 dias por decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão. Com a nova determinação judicial, a prefeita ficará fora do cargo até dezembro, restando-lhe apenas um mês de mandato caso consiga retornar. A ação foi baseada em acusações de improbidade administrativa.

TJMA reverte afastamento da prefeita de Araioses em 24 horas

Luciana Trinta

ARAIOSES, 07 de junho de 2024 – Durou pouco mais de 24 horas a decisão do juiz Marcelo Fontenele Vieira, da 1ª Vara da Comarca de Araioses, que determinou, na quarta (5), o afastamento imediato da prefeita Luciana Trinta (PCdoB) do comando do município. Nesta quinta (6), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, reverteu a decisão.

Parentes podem chefiar Executivo e Legislativo ao mesmo tempo

STF Parentes

BRASÍLIA, 06 de junho de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (5) que parentes de até segundo grau podem ocupar simultaneamente as chefias dos poderes Executivo e Legislativo no mesmo estado. Por maioria de votos, os ministros rejeitaram ação protocolada pelo PSB para proibir a ocupação dos cargos por familiares. A legenda argumentou que a Constituição de 1988 combateu a “oligarquização do poder político” e não permite que parentes ocupem as chefias do Executivo e Legislativo ao mesmo tempo.

UBER não é obrigada a indenizar motorista bloqueado por responder processo criminal

SÃO LUÍS, 23 de maio de 2024 – A UBER do Brasil Tecnologia LTDA não é obrigada a indenizar um motorista desligado da plataforma por responder a processo criminal. Esse foi o entendimento da Justiça, em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, o autor relatou que trabalhava como motorista de aplicativo vinculado à empresa requerida, onde laborou desde o ano de 2019, e que em 13 de abril de 2023, ao abrir sua conta da UBER, verificou que ela tinha sido bloqueada, sem qualquer aviso prévio. Assim, entrou em contato com o suporte da plataforma, a fim de informar-se do motivo do bloqueio. A demandada alegou que existia uma verificação periódica que a UBER realizava em seus motoristas parceiros, a fim de verificar a possível existência de apontamentos criminais. Nesse sentido, o autor foi informado de que era parte de uma ação penal, e que por esse motivo, a plataforma decidiu encerrar as atividades da sua conta. O autor ressaltou que já tinha ciência do processo penal, porém, este já tinha se encerrado desde fevereiro, o que não justificava o cancelamento de sua parceria com a UBER, até porque no processo penal em que era parte, celebrou um Acordo de não Repercussão Penal. Por fim, o homem disse que, após cumprir o acordo, emitiu uma certidão de “Nada Consta” da esfera criminal, e apresentou à plataforma UBER, buscando a retomada de sua conta para voltar a trabalhar. Entretanto, teve a solicitação negada. Por esse motivo, entrou na Justiça, requerendo indenização por danos morais. Em contestação, a requerida alegou que tanto a formação quanto a extinção da parceria são faculdades da empresa, devidamente amparadas pelos princípios da autonomia privada e liberdade contratual, de modo que não há como impor à UBER a obrigação de reparação. NÃO AFASTA A AUTORIA Argumentou que o autor tentou utilizar a decisão judicial como instrumento de convencimento acerca da inexistência de antecedentes criminais em seu nome. “Contudo, embora assim seja alegado, a extinção da punibilidade não afasta a autoria do crime (…) Para a UBER, é irrelevante a menção à improcedência da referida ação penal, uma vez que o mero apontamento é suficiente para ensejar o encerramento da parceria”, pontuou, pedindo pela improcedência do pedido do autor. “Após análise das provas produzidas, entendo que o pedido do autor não merece ser acolhido (…) Isso porque requerida fez provas das alegações de descumprimento dos termos gerais de contratação, diante do apontamento do autor de que respondeu a processo criminal, fato que foi confirmado pelo próprio (…) O contrato celebrado entre as partes prevê no tópico ‘rescisão’ que a parceria firmada pode a qualquer momento ser encerrada, inclusive sem qualquer motivação (…) Portanto, entendo que a demandada não incorreu em qualquer ilegalidade ao encerrar o negócio, diante da previsão contratual, observou a juíza Maria José França Ribeiro, decidindo pela improcedência da ação.

TSE rejeita cassação de mandato do senador Sergio Moro

Sergio Moro

BRASÍLIA, 22 de maio de 2024 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade a cassação do mandato do senador Sergio Moro, acusado de gastos irregulares na pré-campanha. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta terça (21), rejeitar a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. A decisão veio após a análise de recursos apresentados pelo PL e pelo PT contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, que havia mantido o mandato de Moro no mês passado. As acusações contra Moro envolviam supostos gastos irregulares durante o período de pré-campanha. Ainda cabe recurso da decisão. Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. As acusações sugeriam que ele havia obtido “desvantagem ilícita” sobre outros candidatos ao Senado, devido aos “altos investimentos financeiros” feitos antes de sua migração para o partido União Brasil. Ao avaliar os recursos, o TSE seguiu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que declarou não haver provas convincentes de desvio de recursos partidários.

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