MATÕES, 14 de junho de 2024 – A Justiça do Maranhão determinou nesta semana que o Município de Matões e o prefeito Ferdinando Coutinho substituam, no prazo de 60 dias, os nomes da Creche Tia Suely e da Unidade Escolar César Bandeira, localizadas no povoado Marinheiro.
A decisão atende a uma solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), visando corrigir a prática de homenagear pessoas vivas, o que contraria a Lei nº 6.454/1977.
A Creche Tia Suely homenageia a ex-prefeita de Matões, Suely Torres, enquanto a Unidade Escolar César Bandeira leva o nome do ex-deputado federal César Bandeira. Ambas homenagens infringem o princípio da impessoalidade do Poder Público.
A decisão da juíza Susi Almeida, que temporariamente responde pela comarca, reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade dessas denominações.
A ação civil pública, ajuizada pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão em dezembro de 2020, argumentou que a nomeação de prédios públicos com nomes de pessoas vivas promove o indivíduo às custas do patrimônio público, violando a isonomia e criando preferências entre cidadãos.
O STF já havia concedido liminar em março de 2022 ordenando a substituição dessas nomenclaturas, impondo uma multa de R$ 1 mil diários em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil. No entanto, o Município de Matões e seu gestor não obedeceram à determinação judicial.
A ação foi motivada por uma denúncia de vereadores locais, apontando a violação à Lei nº 6.454/1977 e ao princípio da impessoalidade.
Mesmo após ser notificado, o Município não tomou medidas para resolver o impasse, o que levou à nova determinação judicial com multa de R$ 500 diários, a ser paga pelo Município e pelo gestor municipal.
Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.