Mateus é condenado a pagar R$ 20 milhões por racismo

Supermercados Mateus

SÃO LUÍS, 03 de junho de 2024 – O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Supermercados Mateus a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos. Além disso, a empresa deve apresentar um plano de ação antirracista para todas as suas filiais no prazo de seis meses. A sentença acolheu o pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos “Pe. Josimo”. O centro busca reparar o dano moral coletivo e social causado à população negra e ao povo brasileiro, alegando “crime de tortura”. Também foi solicitada uma indenização de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, conforme a Lei da Ação Civil Pública (nº 7.347/1985). A ação baseia-se em um inquérito policial envolvendo a vítima R.N.S.P.J, de 35 anos, que foi detida e amarrada no almoxarifado do Supermercado Mateus da Avenida Castelo Branco, no bairro Laranjeiras, em Santa Inês. A vítima teria comprado 2kg de frango e, após pagar pelos itens, foi abordada pelo segurança do supermercado, sendo torturada e agredida com ripas de madeira, resultando em lesões.

Justiça reativa contrato de Hospital Veterinário de São Luís

Hospital Veterinário

SÃO LUÍS, 1º de julho de 2024 – O desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) que havia paralisado o chamamento público para a implantação e operação do Hospital Municipal Veterinário de São Luís. A decisão ocorreu após mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de São Luís. A gestão municipal alegou que a cautelar do TCE foi “abusiva e ilegal”, deixando a administração sem contrato de gestão para o hospital veterinário, considerado um serviço básico e contínuo. A Prefeitura afirmou que o TCE desconsiderou a complexidade e o tempo necessário para uma nova contratação e que a decisão beneficiava apenas interesses privados, ignorando o interesse público.

Decisão do TJ pode tornar vereador Jorge Maru inelegível

Jorge Maru

PAÇO DO LUMIAR, 27 de junho de 2024 – Uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – formada pelos desembargadores Cleones Cunha, Jamil Gedeon e Lourival Serejo – tem potencial para deixar o presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, vereador Jorge Maru (Solidariedade), inelegível. Ele é pré-candidato a prefeito da cidade. Os magistrados confirmaram, nesta quinta-feira, 27, decisão do juiz Celso Pinheiro Junior, titular da 1ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, num caso em que o parlamentar tenta reverter uma demissão após processo administrativo disciplinar. Maru foi demitido a bem do serviço público, do cargo de professor da rede estadual de ensino, após reiterados casos de abandono do emprego. “Não verifico qualquer ato no procedimento administrativo que possa estar passível de nulidade por cerceamento de defesa do autor, pois, ora, se o processado quando citado não foi encontrado no local, e nem localizado por meio de jornais de grande circulação, nada resta senão, ser citado por edital e em seguida, lhe ser nomeado um curador especial com fito de lhe representar defensivamente no processo administrativo. Assim, razão não assiste o argumento de que houve qualquer cerceamento de defesa do autor no âmbito do processo administrativo”, despachou o juiz de 1º grau, na decisão agora ratificada pelo TJMA.

Juiz suspende pesquisa eleitoral a pedido do Partido Novo

Partido Novo

SÃO LUÍS, 26 de junho de 2024 – O juiz Mário Prazeres Neto, da 89ª Zona Eleitoral, suspendeu a pesquisa eleitoral conduzida pela empresa 100% Cidades Participações Ltda em São Luís. A decisão ocorreu após um pedido do Partido Novo, que alegou ilegalidades no levantamento. O advogado do Partido Novo, José Sebastião Oliveira Lima Júnior, argumentou que a pesquisa apresentava várias ilegalidades e não tinha documentos comprovando a capacidade financeira da empresa. O partido solicitou a impugnação do registro da pesquisa e a suspensão de sua divulgação até que as irregularidades fossem corrigidas.

Bancos devem devolver valores cobrados durante a pandemia

Bancos decisão

SÃO LUÍS, 19 de junho de 2024 – O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação de saldo devedor realizados por bancos com pessoas físicas, micro e pequenas empresas durante a pandemia de Covid-19. As instituições financeiras terão que restituir os valores pagos pelos consumidores, além de reparar os danos morais individuais e coletivos, somando R$ 50 milhões. A decisão judicial atendeu a pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Instituto Defesa Coletiva, Ministério Público e Defensoria Pública, em ações civis públicas contra Banco do Brasil, Itaú Unibanco Holding S.A, Banco Bradesco, Banco Santander (Brasil), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Itaú Consignados S/A e Banco Bradesco Financiamentos. As ações coletivas alegaram que as instituições financeiras promoveram publicidade enganosa durante a pandemia, oferecendo prorrogação de dívidas por 60 dias. No entanto, os contratos foram “renegociados” com juros e encargos adicionais, sem a devida informação aos clientes, resultando no aumento das dívidas. O juiz Douglas Martins declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento que aumentaram o valor final do contrato entre 16 de março de 2020 e os 60 dias seguintes. A única condição imposta foi a adimplência do contrato no momento da divulgação (16/03/2020).

TRF-1 extingue ação da Lava Jato contra Edison Lobão

Edison Lobão

BRASÍLIA, 15 de junho de 2024 – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, extinguir uma ação penal da Lava Jato contra o ex-senador Edison Lobão e seu filho Márcio Lobão, reconhecendo a falta de justa causa para a continuidade do processo. A decisão, publicada na última sexta (7), destacou a inconsistência das delações premiadas que, segundo o tribunal, estavam isoladas nos autos e não foram corroboradas por outras provas. O Ministério Público havia investigado o suposto recebimento de valores pelo PMDB (atual MDB), intermediados por empresários e executivos da Odebrecht, provenientes do Consórcio Construtor de Belo Monte.

Justiça manda retirar nome da mãe de Rubens Jr. de creche

Rubens Matões

MATÕES, 14 de junho de 2024 – A Justiça do Maranhão determinou nesta semana que o Município de Matões e o prefeito Ferdinando Coutinho substituam, no prazo de 60 dias, os nomes da Creche Tia Suely e da Unidade Escolar César Bandeira, localizadas no povoado Marinheiro. A decisão atende a uma solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), visando corrigir a prática de homenagear pessoas vivas, o que contraria a Lei nº 6.454/1977. A Creche Tia Suely homenageia a ex-prefeita de Matões, Suely Torres, enquanto a Unidade Escolar César Bandeira leva o nome do ex-deputado federal César Bandeira. Ambas homenagens infringem o princípio da impessoalidade do Poder Público. A decisão da juíza Susi Almeida, que temporariamente responde pela comarca, reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade dessas denominações.

Justiça suspende afastamento de prefeita de Paço do Lumiar

Paço do Lumiar

PAÇO DO LUMIAR, 13 de junho de 2024 – A desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deferiu nesta quinta (13), um pedido da prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, suspendendo uma das decisões que determinavam seu afastamento. O despacho suspende a determinação de afastamento por 180 dias, emitida no início desta semana pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar. A ação de improbidade administrativa contra Paula da Pindoba refere-se a fatos ocorridos entre 2021 e 2022. Segundo a própria municipalidade, os pagamentos envolvidos já foram efetuados.

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