SÃO LUÍS, 26 de junho de 2024 – O juiz Mário Prazeres Neto, da 89ª Zona Eleitoral, suspendeu a pesquisa eleitoral conduzida pela empresa 100% Cidades Participações Ltda em São Luís. A decisão ocorreu após um pedido do Partido Novo, que alegou ilegalidades no levantamento.
O advogado do Partido Novo, José Sebastião Oliveira Lima Júnior, argumentou que a pesquisa apresentava várias ilegalidades e não tinha documentos comprovando a capacidade financeira da empresa.
O partido solicitou a impugnação do registro da pesquisa e a suspensão de sua divulgação até que as irregularidades fossem corrigidas.
O juiz Mário Prazeres Neto considerou suficientes as provas apresentadas pelo Partido Novo. Ele destacou a importância de cumprir os requisitos legais para a realização de pesquisas eleitorais, conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019.
Com base nisso, deferiu a tutela de urgência solicitada, suspendendo a divulgação dos resultados da pesquisa MA-02200/2024.
A decisão ainda prevê a possibilidade de crime de desobediência caso a determinação não seja cumprida. A empresa 100% Cidades Participações Ltda tem dois dias para apresentar sua defesa.
O processo será então encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação, antes de retornar ao juiz para sentença final.
Confira a decisão na íntegra:
0600045-54.2024.6.10.0089-1