Decisão do TJMA não deve obrigar reajuste de emendas

MARANHÃO, 05 de dezembro de 2024 – O desembargador Gervásio Protásio Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu nesta quarta (4) garantir aos deputados estaduais Francisco Nagib (PSB), Fernando Braide (PSD), Júlio Mendonça (PCdoB), Ricardo Rios (PCdoB) e Leandro Belo (Podemos) o direito de propor emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2025. As emendas deverão respeitar o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) de 2023. A decisão segue o mesmo entendimento adotado anteriormente pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho em favor do deputado Carlos Lula (PSB) e pelo magistrado Rodrigo Lago (PCdoB) no sábado (30). Entretanto, de acordo com análise do blog do Isaías Rocha, as sentenças não obrigam a Assembleia Legislativa a aprovar as propostas, que precisarão passar pela análise da Comissão de Orçamento ou do plenário, conforme previsto no art. 166, § 9º, da Constituição Federal. Os impetrantes questionaram a decisão do governo estadual de destinar apenas 0,86% da RCL para as emendas parlamentares, o que representa um montante aproximado de R$ 197 milhões. Eles solicitaram ao Judiciário o aumento do percentual para 2%, que elevaria o valor para R$ 459 milhões. Contudo, os magistrados determinaram que as emendas sejam executadas conforme os parâmetros constitucionais e regimentais, garantindo a legalidade do processo.
Justiça amplia teto de emendas parlamentares no Maranhão

MARANHÃO, 04 de dezembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou nesta quarta (4) que o Estado permita a alocação de emendas parlamentares ao Orçamento 2025 em valores superiores aos previstos no projeto inicial. As decisões foram proferidas pelos desembargadores Gervásio Protásio Júnior e José Nilo Ribeiro Filho. De acordo com os julgados, os deputados poderão destinar até 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) de 2023 em emendas ao orçamento do próximo ano, respeitando a proporção de 1/42 por parlamentar. O percentual, no entanto, ficou abaixo dos 2% pleiteados pelos deputados Carlos Lula (PSB), Ricardo Rios (PCdoB), Júlio Mendonça (PCdoB), Leandro Belo (Podemos), Francisco Nagib (PSB) e Fernando Braide (PSD), beneficiados pela decisão. Ao comentar o resultado, o deputado Carlos Lula afirmou que a medida traz justiça, equidade e transparência à distribuição das emendas parlamentares. “Agora teremos mais recursos para saúde, educação, cultura e outras áreas que transformam vidas. Essa decisão significa mais escolas, tratamento de saúde acessível e valorização da nossa cultura”, declarou o parlamentar.
Juíza rejeita diplomação de suplente em Joselândia

JOSELÂNDIA, 04 de dezembro de 2024 – A juíza Cristina Leal Meireles, titular da 54ª Zona Eleitoral, negou nesta terça (3) o pedido do MDB para incluir a suplente Sandra Assunção Sousa, conhecida como Sandra do Tanque, na lista de diplomação dos eleitos em Joselândia. A decisão considerou que a vacância do cargo posterior ao pleito não altera os resultados das urnas. Em sua decisão, a magistrada destacou que a condição de suplente não se converte automaticamente em titularidade. A vaga só pode ser ocupada mediante convocação pela Câmara Municipal, após a vacância efetiva no exercício do mandato. “O falecimento do vereador eleito Marcos do Domingo (MDB), embora lamentável, ocorreu após o término do processo eleitoral. Tal fato não gera direito à diplomação imediata de suplentes”, afirmou Cristina Leal Meireles. A petição do MDB, assinada pelo advogado Madson Queiroz Sousa, questionava a convocação de apenas 10 parlamentares para a diplomação, desconsiderando a composição de 11 membros da Câmara Municipal. No entanto, a juíza reforçou que a suplente não alcançou votos suficientes para ser declarada eleita.
CNJ arquiva acusação contra TRE-MA sobre cota feminina

MARANHÃO, 03 de dezembro de 2024 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou uma denúncia contra o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que apontava irregularidades na ampliação de cargos femininos. A decisão, tomada pelo conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, considerou que não houve ilegalidades nas medidas adotadas pela Corte Eleitoral. A denúncia foi formalizada pela advogada Flavia Coelho Ambram, que acusou o TRE-MA de transformar assistentes em “chefes de si mesmas” para atender à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina do Poder Judiciário. Segundo a advogada, o objetivo era inflar os números de mulheres em cargos de comando, um dos critérios avaliados pelo CNJ nos tribunais. A denúncia utilizou como base uma matéria do Portal UOL, que alegava que o TRE-MA reestruturou cargos comissionados para promover mulheres, fazendo com que funcionárias ocupassem posições superiores sem mudanças reais de função.
Juíza suspende processo de cassação contra prefeito de Codó

CODÓ, 29 de novembro de 2024 – A juíza Elaile Silva Carvalho concedeu liminar suspendendo o processo político-administrativo contra o prefeito de Codó, José Francisco Lima Neres. A sessão extraordinária agendada para esta sexta (29) também foi anulada. Na decisão, a magistrada apontou irregularidades, como a falta de intimações pessoais válidas para atos essenciais, incluindo audiências e a entrega de alegações finais. Ela destacou que comunicações foram feitas predominantemente por aplicativos de mensagens e portais eletrônicos, sem garantir a ciência inequívoca dos envolvidos. Outro ponto citado foi a alegação de parcialidade na Comissão Processante. Um dos membros é filho do vice-prefeito, o que comprometeria a imparcialidade das ações, segundo a defesa do prefeito.
TRE indica veto à redução de vagas em Câmaras do Maranhão

MARANHÃO, 29 de novembro de 2024 – O juiz eleitoral Rodrigo Maia, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), revogou, na quinta (28), a decisão que reduzia o número de vagas na Câmara de Nova Olinda do Maranhão. A medida foi originalmente determinada pelo juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza. Com isso, nenhum vereador eleito deve perder o mandato devido a alterações no número de cadeiras nos legislativos municipais. De acordo com fontes da Corte eleitoral, o entendimento de Maia, amplamente aceito entre os integrantes do TRE-MA, é de que mudanças no número de vereadores só têm validade para a legislatura seguinte. Essas alterações precisam ser aprovadas pelas Câmaras Municipais antes do encerramento das convenções partidárias. CONSTITUIÇÃO DETERMINA O NÚMERO DE VEREADORES A Constituição Federal define que o número de vereadores varia conforme a população de cada município. Cidades com até 15 mil habitantes têm direito a nove vereadores, enquanto municípios com mais de 8 milhões de habitantes, como São Paulo, podem ter até 55 cadeiras.
Suprema Corte da Romênia decide recontar votos presidenciais

ROMÊNIA, 29 de novembro de 2024 – A Suprema Corte da Romênia determinou, nesta quinta (28), a recontagem dos votos das eleições presidenciais. A decisão surge após suspeitas de irregularidades e possível interferência cibernética russa no pleito. O candidato de direita Calin Georgescu, de 62 anos, surpreendeu ao liderar o primeiro turno, mesmo com menos de 10% nas pesquisas eleitorais. Diante disso, a Corte Constitucional ordenou, por unanimidade, a recontagem dos votos. Georgescu enfrenta críticas por suas posições favoráveis à Rússia e contrárias à Otan, diferindo do histórico alinhamento pró-Ocidente da Romênia.
Decisão judicial mantém 11 vagas na Câmara de Nova Olinda

NOVA OLINDA DO MARANHÃO, 28 de novembro de 2024 – O juiz eleitoral Rodrigo Maia suspendeu, nesta quinta (28), a decisão do juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza que determinava a redução do número de vereadores na Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, de 11 para 9 cadeiras. A decisão atende a um mandado de segurança apresentado pelos vereadores eleitos Cláudio Santos (PRD) e Camila Enfermeira (PL), que classificaram a sentença anterior como “teratológica”. Ao deferir o pedido, Rodrigo Maia destacou que mudanças no número de vereadores só podem produzir efeitos na legislatura seguinte caso sejam aprovadas pelas Câmaras Municipais até o prazo final das convenções partidárias. Segundo ele, esse procedimento não foi observado no caso de Nova Olinda.