
SÃO LUÍS, 08 de maio de 2025 – A Justiça Federal determinou nesta quinta (8) a remoção imediata de todos os bangalôs e estruturas similares instalados na faixa de areia em frente ao Champs Mall, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís.
O juiz federal José Valterson de Lima, da 13ª Vara Cível do Maranhão, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e estabeleceu prazo de 20 dias para o cumprimento da medida, sob multa diária de R$ 5 mil.
A sentença proíbe ainda a instalação de novas estruturas, como barracas, tendas ou decks, que impeçam o uso público da praia Ponta D’Areia. O juiz considerou que as construções violam princípios constitucionais de proteção ambiental e do patrimônio público, além de restringir o acesso da população ao local.
A decisão destacou a ausência de licenciamento ambiental e autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) como fatores que tornam as ocupações ilegais.
O processo teve origem em uma Ação Civil Pública movida pelo MPF, que apontou omissão da União e do município na fiscalização da área. O órgão argumentou que os bangalôs, equipados com móveis e iluminação, funcionavam como extensão de estabelecimentos comerciais, descumprindo normas urbanísticas e ambientais.
A Justiça reforçou que a maré alta aumenta os riscos da ocupação irregular na região.
A sentença determina que União e prefeitura adotem medidas permanentes para evitar novas infrações. Os órgãos devem comprovar o cumprimento da ordem judicial, com multas que podem chegar a R$ 200 mil em caso de descumprimento.