
BRASÍLIA, 10 de janeiro de 2025 – A partir de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou uma intensificação na concessão de decisões monocráticas em ações de controle de constitucionalidade. Essas medidas, proferidas individualmente por ministros, tiveram crescimento expressivo ao longo dos anos.
De acordo com levantamento realizado pelo jornal Folha de S.Paulo, o número de liminares individuais em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) era de apenas seis em 2007.
Esse volume atingiu um pico de 92 em 2020, durante o segundo ano do governo Jair Bolsonaro. Em 2024, foram contabilizadas 71 decisões desse tipo.
REAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL
O aumento das decisões monocráticas gerou reções no Congresso Nacional, que avançou com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restringir o poder individual dos ministros do STF. A iniciativa visa limitar a prática de despachos individuais em ações de controle de constitucionalidade.
As leis que regulamentam essas ações, conhecidas como ADI e ADPF, foram aprovadas pelo Congresso em 1999. Elas surgiram de uma proposta formulada por um grupo de juristas, cujo relator era Gilmar Mendes, antes de se tornar ministro do STF.
AVANÇO DA PEC
Em outubro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 39 votos a 18, a PEC que limita as decisões monocráticas no STF. A proposta integra um conjunto de medidas que buscam revisar as competências da Corte.
A votação ocorreu sob protestos de parlamentares governistas, que tentaram obstruir a sessão após fracassarem nas negociações para um acordo.