Juiz condena associação por promover rinhas de galos em SLZ

SÃO LUÍS, 26 de setembro de 2025 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Associação Nacional dos Criadores da Raça Índio Brasileiro (ANCRIB) e dois réus por promover e organizar rinhas de galos. A decisão, assinada pelo juiz Douglas Martins, também impede os acusados de praticar ou fazer apologia a lutas entre animais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Além da obrigação de não promover novos eventos, os réus foram condenados a pagar R$ 90 mil por danos morais coletivos. Cada um deverá arcar com R$ 30 mil, valor igualmente destinado ao fundo estadual. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com base em denúncias e diligências que comprovaram a realização de rinha em outubro de 2016, no bairro Araçagy, em São Luís. O evento contou com cerca de 100 pessoas, entre criadores e apostadores, e apresentou estrutura sofisticada para os combates. Foram encontradas duas arenas, galpões com gaiolas, 188 aves da raça índio brasileiro — muitas com ferimentos — além de seringas, medicamentos e esporas artificiais usadas para potencializar as lesões nos animais. De acordo com o MP, Marcos Antônio de Araújo Mendonça, presidente da ANCRIB, levou aves ao evento, ministrou palestra e legitimou a prática por meio do site da associação. Já Adailton Soares Serra foi identificado como organizador e controlador do acesso ao local, responsável pela cobrança de ingressos. O juiz ressaltou que a própria ANCRIB promovia rinhas em seu portal oficial, caracterizando apologia a crime e reforçando a responsabilidade institucional da entidade.
Justiça mantém afastamento de dirigentes da FMF

MARANHÃO, 19 de agosto de 2025 – O desembargador Marcelo Carvalho Silva decidiu, nesta segunda (18), manter o afastamento de dirigentes da Federação Maranhense de Futebol (FMF). A decisão de segunda instância confirmou integralmente o parecer do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos. Entre os afastados está o presidente Antônio Américo Gonçalves, que não se manifestou após o anúncio. Segundo o magistrado, os autos apontam “gravidade comprovada dos indícios” relacionados à criação do Instituto Maranhense de Futebol (IMF). O Ministério Público do Estado, autor da Ação Civil Pública movida em julho, questionou a finalidade do instituto e levantou suspeitas de que ele teria sido utilizado para frustrar credores, gerar confusão patrimonial e favorecer alterações estatutárias da FMF.
Professora é condenada por fraude em cargo público no MA

MARANHÃO, 6 de agosto de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou, em 1º de agosto, a professora Diomícia Guimarães por improbidade administrativa. A servidora, lotada no ensino fundamental de Lagoa do Mato, recebeu salários entre abril de 2016 e fevereiro de 2017 sem exercer a função. Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a professora nomeada em 2005 cedeu o posto a outra pessoa durante o período. As aulas foram ministradas no Centro Ensino Porto do Saber por uma substituta indicada pela então secretária municipal de Educação. A decisão, proferida pela juíza Débora Jansen Castro Trovão, acolheu a Ação Civil Pública movida em julho de 2018 pelo promotor Carlos Allan Costa Siqueira, baseada em denúncias feitas por duas servidoras municipais. O processo apurou que a servidora arcava com o pagamento da substituta, no valor de R$ 958 mensais. A substituição ocorreu sem qualquer respaldo legal, enquanto Diomícia mantinha os vencimentos integrais do cargo público.
Juiz obriga comércios e igreja a adaptarem calçadas em SLZ

SÃO LUÍS, 8 de julho de 2025 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a loja Brasil Tecidos, o Shopping Holanda Center e a Igreja Batista Família no Altar a adequarem suas calçadas e rampas de acesso dentro de 30 dias. O juiz Douglas de Melo Martins também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Fotos anexadas ao processo mostraram obstáculos nas calçadas que impediam a circulação de pessoas com deficiência. O magistrado considerou incontestável a violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e a normas internacionais de acessibilidade. Além disso, a Prefeitura de São Luís recebeu prazo idêntico para fiscalizar as adequações.
Ex-prefeita de Bacurituba tem direitos políticos suspensos

BACURITUBA, 8 de julho de 2025 – A ex-prefeita de Bacurituba (MA), Filomena Ribeiro Barros Costa, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos após decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A condenação decorre de ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, Filomena Ribeiro omitiu-se na prestação de contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) durante seu mandato, entre 2009 e 2012. A ausência de documentação impediu o gestor sucessor de cumprir a obrigação legal. OMISSÃO CONFIGURA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O processo apontou que os valores não declarados somam mais de R$ 160 mil. Embora a prestação de contas pudesse ocorrer após o término do mandato, a ex-prefeita não deixou registros suficientes para possibilitar a continuidade do processo.
Justiça suspende reajuste de secretários em Presidente Dutra

PRESIDENTE DUTRA, 02 de julho de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu, nesta quarta (2), os efeitos da Lei nº 832/2024, que autorizava reajuste salarial para os secretários municipais de Presidente Dutra no período entre 2025 e 2028. A decisão foi unânime entre os desembargadores e atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão. Segundo a promotoria, a lei desrespeita o princípio da anterioridade legislativa, já que foi aprovada após as eleições municipais de 2024. A Constituição exige que esse tipo de reajuste seja votado antes do pleito, a fim de evitar possíveis favorecimentos ou irregularidades administrativas. De acordo com o MP, a legislação não respeita os parâmetros legais estabelecidos para mudanças que envolvam remunerações de agentes públicos. O relator do caso, desembargador Sebastião Bonfim, ressaltou que a norma pode consolidar uma inconstitucionalidade, além de impactar negativamente as finanças municipais.
Justiça do MA impõe exceção a regras de Colégio Militar

MARANHÃO, 25 de junho de 2025 – A Justiça do Maranhão concedeu a um aluno aprovado no Colégio Militar Tiradentes XXV, em Santa Inês, o direito de frequentar a escola sem cortar o cabelo e sem usar a farda oficial de mangas curtas. A decisão, da 1ª Vara da comarca, confirmou liminar anterior, em resposta a ação movida pela mãe do estudante com base na liberdade de crença religiosa. Segundo o processo, o aluno segue os preceitos da Igreja Adventista do Sétimo Dia da Reforma Completa. A doutrina exige cabelo na altura da orelha e uso de camisas de manga longa por seus membros. A mãe alegou que, mesmo após apresentar declaração da instituição religiosa, o colégio manteve a exigência de corte de cabelo e uso da farda padrão como condição para a permanência nas aulas. A magistrada responsável, juíza Ivna Cristina de Melo Freire, entendeu que a exigência do colégio feria o direito fundamental à liberdade religiosa e determinou que o aluno tenha acesso ao ambiente escolar com vestuário e corte de cabelo compatíveis com sua fé. A decisão, porém, relativizou as normas regimentais da escola, previstas para manter a padronização e a disciplina entre os estudantes.
Juiz anula ordem para devolver R$ 141 mi retirados do Itaqui

MARANHÃO, 18 de junho de 2025 – O juiz Clodomir Reis, da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Maranhão, anulou nesta quarta (18) a decisão que determinava ao Governo do Maranhão a devolução de R$ 141 milhões ao Porto do Itaqui. A ordem anterior, assinada por ele mesmo na terça (17), envolvia recursos retirados durante a gestão de Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). No novo despacho, o magistrado afirmou que a Ação Popular que questiona os saques estava com tramitação suspensa. Segundo ele, o processo foi indevidamente incluído entre os aptos para sentença. Reis declarou ainda que a decisão anterior foi resultado de erro administrativo e que a assinatura da sentença não refletia sua vontade jurisdicional.
 
								 
								