Justiça do Maranhão condena bancos após anos de falhas

MARANHÃO, 26 de abril de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou que Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia regularizem, em 30 dias, serviços essenciais como abastecimento de caixas eletrônicos e atendimento presencial – algo que, teoricamente, já deveria ser padrão. A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, atende a uma ação movida em 2017 por PROCON-MA e IBEDEC devido a reclamações sobre caixas sem dinheiro, filas intermináveis e recusa no pagamento de boletos. Cada banco foi multado em R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. Enquanto as instituições investem em PIX e atendimento digital, o Maranhão – que sofre de problemas econômicos e exclusão digital – ainda depende de serviços presenciais. O juiz destacou que negar atendimento físico em um estado com essas características é ignorar a realidade. Os bancos não se manifestaram.
Juiz exige que Prefeitura faça o saneamento na Mauro Fecury

SÃO LUÍS, 23 de abril de 2025 – A Justiça do Maranhão ordenou à Prefeitura de São Luís a implantação de rede de água e esgoto na Vila Mauro Fecury I, após ação do Ministério Público que expôs a ausência crônica de saneamento básico. A decisão do juiz Douglas de Melo Martins destacou o dever constitucional do município em garantir serviços essenciais, independentemente da regularização fundiária. Em sua defesa, a Prefeitura alegou que a responsabilidade pelo saneamento seria da CAEMA – tese rejeitada pela Justiça. Curiosamente, a concessionária de água, que opera os serviços na capital, não figura como ré na ação, embora a falta de abastecimento regular seja fato notório na comunidade.
Juiz condena Governo e Prefeitura por remoção no Olho D’Água

MARANHÃO, 22 de abril de 2025 – Em decisão proferida nesta terça (22), a Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís localize as famílias removidas da Vila Balneária Jardim Paulista, no bairro Olho D’Água, e providencie aluguel social. Os moradores foram desalojados em 17 de agosto de 2021, durante uma desocupação que, à época, parecia bem planejada — ao menos no uso da força. Além do auxílio financeiro, a Prefeitura deverá garantir a inserção prioritária dessas famílias em programas habitacionais. A Defensoria Pública apontou que 250 famílias, em situação de vulnerabilidade, foram removidas à força, sem qualquer alternativa habitacional. O caso corre na 10ª Vara Cível de São Luís. A mesma decisão impede o Estado do Maranhão de realizar novas reintegrações de posse em ocupações coletivas iniciadas após a pandemia sem, veja só, um plano. Segundo a sentença, o governo estadual terá que apresentar alternativas de abrigamento digno antes de ordenar que famílias desocupem imóveis. Para os gestores públicos maranhenses, a obrigação de planejar antes de executar uma remoção forçada pode soar como novidade. Mas, aparentemente, é isso que a Constituição exige há algumas décadas. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estipula prazo de seis meses para que Estado e Município apresentem um plano de ação. O documento deve detalhar como as autoridades tratarão casos futuros de desocupações coletivas. O plano precisa incluir atendimento social, psicológico, habitacional, de saúde e de educação. Crianças, adolescentes e idosos também devem receber assistência. Espera-se, inclusive, que alguém saiba onde estão essas famílias, três anos após o despejo. De acordo com a Defensoria Pública, vídeos e imagens mostram crianças dormindo sobre folhas de palmeira, em condições precárias, após a remoção. Para o juiz, a conduta do Estado e do Município feriu o princípio da dignidade humana. O Maranhão terá que pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Prefeitura é condenada a remanejar comércio do Filipinho

SÃO LUÍS, 15 de abril de 2025 – A Justiça condenou o Município de São Luís a construir, em até dois anos, um espaço adequado para realocar os comerciantes que atualmente ocupam trecho da Avenida João Pessoa, no bairro Filipinho. A decisão prevê, ainda, que a gestão do prefeito Braide pode optar por indicar outro local onde as atividades possam continuar, desde que atenda aos critérios legais. Após o cumprimento dessa etapa, a administração municipal terá o prazo de um ano para remover a ocupação irregular e executar obras de reestruturação da via pública. Entre as medidas determinadas estão o alinhamento de meio-fio, a recuperação das calçadas e a adequação completa do local às normas de acessibilidade da ABNT. A decisão acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que denunciou a presença de barracas e estruturas móveis no canteiro central da avenida, com maior concentração no período noturno. Segundo o MP, a ocupação prejudica o trânsito, compromete a mobilidade urbana e expõe a população a riscos sanitários, uma vez que há venda de alimentos sem fiscalização adequada. Além de apontar o uso indevido de área pública para fins comerciais, o MP destacou que a calçada ao longo do trecho entre o Centro Educacional Master e o posto Júlia Campos V é completamente tomada por ambulantes, comprometendo a acessibilidade de pessoas com deficiência e o direito de ir e vir pelo Filipinho.
Le Pen: Líder da direita na França é declarada inelegível

FRANÇA, 31 de março de 2025 – A Justiça Eleitoral da França declarou Marine Le Pen inelegível por cinco anos após condenação por desvio de €2,9 milhões em verbas públicas do Parlamento Europeu. A líder do Reagrupamento Nacional recebeu pena de quatro anos de prisão, sendo dois em liberdade com monitoramento eletrônico, além de multa de €100 mil. O Tribunal de Paris considerou comprovado que ela e outros oito eurodeputados usaram contratos fictícios para financiar atividades partidárias. Segundo a juíza Bénédicte de Perthuis, Le Pen e seus aliados contrataram assessores que, na prática, trabalhavam apenas para o partido, sem cumprir funções parlamentares legítimas.
Caema é condenada por venda de terreno em área protegida

SÃO LUÍS, 28 de março de 2025 – A Justiça do Maranhão anulou a venda de um terreno de 40 mil m² dentro do Parque Estadual do Bacanga, em São Luís, realizada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). O juiz Douglas de Melo Martins considerou a transação ilegal por violar leis ambientais e de parcelamento urbano, já que a área é uma unidade de conservação desde 1980. A Caema usou o terreno como garantia de dívida com o município e o vendeu em leilão por R$ 100 mil em 2006. O Ministério Público do Maranhão (MPMA) investigou o caso após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, que alertou sobre desmatamento no local.
Fux quer revisa pena de mulher condenada por pichar estátua

BRASÍLIA, 27 de março de 2025 – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta quarta (26) que pretende revisar a pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada por pichar a estátua “A Justiça”, em frente ao STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023. A revisão ocorre em meio a críticas de que as sentenças relacionadas ao caso têm sido excessivamente rigorosas. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão, além de multa de aproximadamente R$ 50 mil. Moraes também sugeriu uma segunda multa de R$ 30 milhões, a ser dividida entre os demais condenados pelos danos causados aos Três Poderes. No entanto, Fux afirmou que deseja reavaliar a dosimetria da pena por considerá-la exacerbada. Durante sessão da Primeira Turma do STF, Fux destacou o papel do magistrado na fixação da pena, ressaltando a importância de analisar o contexto de cada caso. “Se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado. E o magistrado o faz à luz da sua sensibilidade, do seu sentimento em relação a cada caso concreto”, afirmou. A condenação de Débora tem sido alvo de críticas de membros da oposição e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que consideram a punição desproporcional. Durante a sessão, Fux admitiu que considera a pena excessiva e pediu vista do caso para analisar o contexto em que Débora se encontrava. “Em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que pedi vista desse caso”, declarou.
Sentença obriga Prefeitura de São Luís a preservar áreas

SÃO LUÍS, 14 de março de 2025 – A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou, nesta quinta (13), sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que condenou o Município de São Luís a fiscalizar e garantir a preservação de áreas públicas do Loteamento Cohab-Anil IV. Além disso, a Prefeitura também deverá regularizar ocupações irregulares no prazo de dois anos. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil. A decisão confirmada atende a pedido formulado em Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, que tem como titular o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior. Em seu voto, a desembargadora Angela Maria Moraes Salazar manteve integralmente a sentença, confirmando a responsabilidade do Município pela fiscalização e proteção das áreas públicas, com base no Estatuto da Cidade (lei n° 10.257/2001) e na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (lei n° 6.766/1979) que impõem aos municípios o dever de fiscalizar e assegurar a função social da propriedade.