DECISÃO

Caema é condenada por venda de terreno em área protegida

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Caema decisão
Justiça do Maranhão anulou a venda de um terreno de 40 mil m² dentro do Parque Estadual do Bacanga, em São Luís, realizada pela Caema.

SÃO LUÍS, 28 de março de 2025 –  A Justiça do Maranhão anulou a venda de um terreno de 40 mil m² dentro do Parque Estadual do Bacanga, em São Luís, realizada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema).

O juiz Douglas de Melo Martins considerou a transação ilegal por violar leis ambientais e de parcelamento urbano, já que a área é uma unidade de conservação desde 1980. A Caema usou o terreno como garantia de dívida com o município e o vendeu em leilão por R$ 100 mil em 2006.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) investigou o caso após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, que alertou sobre desmatamento no local.

A Justiça constatou que a Caema não poderia explorar economicamente a área, destinada à preservação de vegetação e nascentes. Além de anular a matrícula do imóvel, a decisão proíbe a companhia de ceder ou permitir o uso de qualquer parte do parque.

A empresa foi condenada a apresentar um plano de recuperação ambiental em até um ano. Em sua defesa, a Caema alegou não haver provas de que causou o desmatamento. No entanto, o juiz destacou a ilegalidade da venda e a importância ecológica do parque.

O terreno foi negociado por R$ 2,50 o m², valor considerado muito abaixo do mercado.

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