POLÍTICA

Supremo Tribunal Federal mantém indicados de Lula nas estatais

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STF manteve Lei que impede indicações políticas nessas empresas. Mas, também manteve as indicações políticas de Lula nas estatais.

BRASÍLIA, 10 de maio de 2024O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar as restrições impostas para indicações políticas em cargos de diretorias e conselhos de empresas estatais.

Por 8 a 3, os ministros decidiram que as regras estabelecidas pela Lei das Estatais são constitucionais.

Também ficou decidido que devem ser mantidas as nomeações já feitas em estatais até a finalização do julgamento. Assim, eventuais casos de conflito com as restrições da lei não serão afetados.

Venceu a corrente aberta pelo ministro André Mendonça. Seguiram sua posição os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Para a maioria dos ministros, a norma não é desproporcional e não atinge direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição. Os magistrados também entenderam que os critérios adotados estão dentro da margem de liberdade de definição do Congresso Nacional.

O relator, Ricardo Lewandowski (aposentado e hoje ministro da Justiça), votou para derrubar as restrições, flexibilizando os critérios e abrindo caminho para a indicação de políticos a cargos em estatais. Ficaram vencidos, junto com o relator, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.

O Supremo retomou o julgamento do caso na quarta (8) depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Nunes Marques, em dezembro.

A ação foi movida pelo PCdoB. Em março de 2023, Lewandowski suspendeu as restrições da norma em uma decisão liminar que seguia válida até a conclusão do julgamento pelo STF.

O que diz a lei

Aprovada em 2016, durante o governo do presidente Michel Temer (MDB), a Lei das Estatais proíbe indicações para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais de pessoas que ocupem os seguintes cargos públicos:

  • Ministro de Estado;
  • Secretário estadual ou municipal;
  • Titular de cargo sem vínculo permanente com o serviço público;
  • Dirigente estatutário de partido político;
  • Titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação (mesmo que licenciado).

A lei também estabelece uma “quarentena”, proibindo a indicação de pessoas que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral.

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