
MARANHÃO, 27 de agosto de 2026 — A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a condenação da BRK Ambiental – Maranhão em um processo sobre cobrança de água. O caso envolve imóveis sem medidor em Paço do Lumiar e São José de Ribamar. O julgamento virtual ocorreu entre os dias 14 e 21 deste mês.
A disputa começou em 2015, quando a Defensoria Pública do Maranhão entrou com uma ação civil pública contra a então Odebrecht Ambiental. O órgão questionava a legalidade da cobrança da tarifa de água com base em estimativas. A Justiça acolheu parte dos pedidos e condenou a concessionária.
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão, mas não conseguiu mudar a decisão. Depois de anos na Justiça estadual, o processo chegou ao STF. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, negou seguimento ao recurso apresentado pela concessionária.
A BRK apresentou então um agravo regimental para tentar reverter a decisão de Gilmar Mendes. A Segunda Turma, porém, rejeitou o novo recurso por unanimidade. Com isso, permaneceu válida a decisão relacionada à cobrança de tarifa em imóveis sem medidor nos dois municípios maranhenses.







