
BRASÍLIA, 28 de abril de 2026 — A Primeira Turma do STF rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-senador Roberto Rocha, no processo em que responde a uma queixa-crime movida por Flávio Dino.
O julgamento ocorreu no Supremo Tribunal Federal, que analisou o recurso e decidiu manter o andamento da ação, ao entender que não havia falhas formais na decisão anterior.
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou não existir omissão, contradição ou obscuridade no julgamento anterior. Segundo ele, o STF já havia analisado os argumentos da defesa em etapas anteriores, o que inviabiliza uma nova reavaliação com base nos mesmos pontos apresentados.
No voto, Moraes destacou que o recurso apresentado por Roberto Rocha não trouxe elementos inéditos. Além disso, o ministro afirmou que a defesa apenas repetiu alegações já examinadas pelo STF, o que descaracteriza a finalidade dos embargos de declaração dentro do processo judicial.
Ainda conforme o relator, o tipo de recurso utilizado não deve servir para rediscutir o mérito de decisões já tomadas. Por isso, ele classificou a iniciativa como protelatória. Dessa forma, o STF reforçou que os embargos possuem função específica e não podem ser usados para reabrir debates já encerrados.
Diante desse entendimento, o ministro determinou a certificação do trânsito em julgado nesta fase processual. Com isso, o STF encerra a possibilidade de novos questionamentos sobre esse ponto específico da decisão, mantendo o fluxo normal do processo em análise.
A decisão do STF mantém o andamento da ação movida por Flávio Dino contra Roberto Rocha. O processo trata de acusações de calúnia e difamação relacionadas a declarações feitas durante o período eleitoral de 2022, conforme consta na queixa-crime apresentada.







