CARTA MARCADA

STF mantém decisão de Dino que beneficia ex-membro do PCdoB

Andre Reis
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DinoSTF
Maioria da Primeira Turma do STF confirmou decisão de Flávio Dino contra mudança no prazo de desincompatibilização para a eleição suplementar em Roraima.

BRASIL, 14 de junho de 2026 — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Flávio Dino que anulou uma regra criada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

A medida trata da eleição suplementar para governador e vice-governador do estado, marcada para 21 de junho. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o voto de Dino.

A controvérsia começou quando o TRE-RR aprovou uma resolução permitindo que candidatos escolhidos em convenções partidárias deixassem cargos públicos até 24 horas após a definição de seus nomes. A mudança buscava adaptar o calendário da eleição suplementar, convocada para completar o mandato até janeiro de 2027.

Ao analisar uma reclamação apresentada pelo diretório estadual do Republicanos, Dino concluiu que a regra contrariava a legislação eleitoral. Segundo o ministro, os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990 são obrigatórios e não podem ser alterados por resolução de um tribunal regional.

Na decisão, Dino afirmou que as regras de elegibilidade e inelegibilidade previstas na Constituição devem ser respeitadas também em eleições suplementares. Por isso, determinou que o TRE-RR revise o calendário e adote um dos prazos já previstos em lei, de seis, quatro ou três meses, conforme cada caso.

Enquanto isso, a resolução do TRE-RR também está sob análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente da Corte, Kássio Nunes Marques, levou o caso ao plenário virtual. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Estela Aranha, mantendo o debate aberto entre as duas Cortes.

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