
BRASÍLIA, 29 de maio de 2026 — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que muda as regras da eleição suplementar para o governo de Roraima. A decisão determina o prazo de desincompatibilização de seis meses antes do pleito para os candidatos.
Com isso, apenas um postulante permanece na disputa, que ocorre em 21 de junho. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) havia estabelecido uma regra com prazo de apenas 24 horas para o afastamento de cargos.
O magistrado cassou a decisão do TRE-RR que mantinha a regra dos 24 horas. Dino destacou que os prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral possuem natureza obrigatória. Ele afirmou que essas regras garantem a igualdade entre os candidatos e protegem a legitimidade do processo.
Dois adversários inscritos na eleição tornaram-se inelegíveis com a liminar. São eles: Antonia Pedrosa (PT) e o ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL).
A decisão beneficiou um ex-filiado do PCdoB natural do Maranhão, que agora é candidato único pelo Republicanos. O presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio (Republicanos), é o atual governador interino. Ele havia pedido a mudança das regras ao STF por meio de seu partido.
REAÇÕES DOS ADVERSÁRIOS
O senador Hiran Gonçalves (PP-RR) afirmou que o prazo inviabilizou completamente a participação de outros candidatos. Ele disse à Folha de S. Paulo que a regra ignorou o que valeu em 74 de 75 eleições suplementares desde 2022.
“Isso inviabilizou todo mundo e deixou só um candidato, que é uma pessoa que está no Republicanos, mas foi do PC do B a vida toda”, declarou o parlamentar. Ele apoia o ex-prefeito Arthur Henrique. “É um negócio muito estranho. A gente respeita, mas acha estranho”, completou Gonçalves.
O partido PL procurou o presidente do STF, Edson Fachin, após a decisão de Dino. A legenda solicita que ele revogue a liminar ou a submeta a julgamento dos demais ministros. O secretário-geral do PL, senador Rogerio Marinho, criticou o resultado da ação.
“De uma forma indireta, o resultado dessa ação do ministro Dino diz o seguinte: não teremos eleição”, afirmou Marinho. Ele disse que haverá gastos com urnas e recursos públicos para eleger um único candidato.
PRÓXIMOS PASSOS NO STF
Dino determinou que o TRE de Roraima reexamine os prazos de desincompatibilização. O tribunal deve escolher um dos períodos já previstos na Lei Complementar nº 64/1990. As opções são de seis, quatro ou três meses, conforme o caso.
O ministro ressaltou que o tribunal eleitoral não pode criar prazo novo por resolução própria. Essa competência, segundo Dino, pertence exclusivamente ao Congresso Nacional.
A decisão ainda será submetida ao referendo da Primeira Turma do STF.







