
BRASÍLIA, 25 de setembro de 2026 — A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou em setembro o retorno ao TRF1 de uma ação contra o deputado Josimar Maranhãozinho. O caso trata de fatos de 2012, quando ele era prefeito, relacionados à extração ilegal de madeira na Terra Indígena Alto Turiaçu, no Maranhão.
A ação apura, em tese, os crimes de furto qualificado e associação criminosa. Como os fatos ocorreram antes do atual mandato de deputado federal e não têm relação com essa função, Cármen Lúcia entendeu que o Supremo não tem competência para julgar o processo.
A decisão atendeu a um parecer da Procuradoria-Geral da República. A PGR também defendeu que o processo voltasse ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, justamente porque as suspeitas investigadas são da época em que Josimar comandava a Prefeitura de Maranhãozinho.
Com isso, os autos da Petição 16.301 deixam o STF e retornam ao TRF1. A decisão trata apenas de qual tribunal deve analisar o processo. Logo, não representa julgamento sobre culpa ou inocência do parlamentar nas acusações investigadas.







