
CONCEIÇÃO DO LAGO-AÇU, 06 de novembro de 2026 — A Justiça do Maranhão negou, nesta quinta (5), o pedido do Ministério Público (MPMA) para bloquear R$ 170.060 em bens do ex-prefeito de Conceição do Lago-Açu, Alexandre Lavepel, e de outros três investigados. A decisão é do juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, da 2ª Vara Cível de Bacabal.
O processo apura possíveis irregularidades na contratação da empresa JI Marques EPP, do empresário José Ierlandio Marques, para o Carnaval de 2023. Segundo o MPMA, o contrato de R$ 170.060 foi firmado após o então prefeito assinar, em 15 de fevereiro, um acordo para evitar sobrepreços e gastos prejudiciais aos cofres públicos.
O Ministério Público apontou falta de pesquisa de preços, propostas com valores semelhantes e ausência de comprovação de convites a três empresas. Também questionou o pagamento de R$ 89,7 mil por atrações regionais não identificadas no contrato. A atual gestão não encontrou documentos de fiscalização e liquidação das despesas.
Ao negar o bloqueio, o juiz destacou que o MPMA não comprovou risco de ocultação ou dilapidação dos bens. Ele também considerou que o Carnaval ocorreu, com utilização de palco, som, geradores e banheiros químicos. Os fatos são de 2023, mas a ação foi apresentada em novembro de 2026.
A decisão não encerra o processo. A Justiça continuará analisando as suspeitas de improbidade administrativa. Os quatro investigados terão 30 dias para apresentar defesa.










