
BRASÍLIA, 26 de junho de 2026 — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (25) que a absolvição de um réu na Justiça criminal não encerra automaticamente a ação por improbidade administrativa sobre os mesmos fatos.
A decisão foi tomada durante o julgamento de duas ações que contestam mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. Os ministros analisaram os temas separadamente, já que há muitos pontos questionados.
A lei anterior dizia que uma absolvição criminal, confirmada por um órgão colegiado, deveria encerrar o processo civil. Mas os ministros entenderam que essa regra prejudicava a autonomia entre as Justiças penal e civil. Por isso, eles mudaram o entendimento.
Agora, a ação de improbidade só será encerrada automaticamente em casos raros. Isso acontece quando a Justiça criminal decide, com trânsito em julgado, que o fato não existiu ou que o acusado não foi o autor do crime.
Além disso, a ação também acaba se a conduta for considerada legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de um direito. Da mesma forma, quando a denúncia é arquivada ou rejeitada por esses mesmos motivos.
Nas sessões anteriores, o STF já havia derrubado regras que limitavam a atuação do juiz na análise dos fatos. Os ministros também confirmaram outros pontos da reforma, como a necessidade de dolo para configurar improbidade. Ainda falta analisar um dispositivo sobre as regras de prescrição das sanções.
Esse debate será retomado na próxima quarta (1º).







