AÇÕES

STF decide que absolvição criminal não anula improbidade

Andre Reis
Compartilhe
STF improbidade
Supremo Tribunal Federal decide que absolvição criminal não anula ação por improbidade. STF mantém processos civis mesmo após inocência na Justiça criminal.

BRASÍLIA, 26 de junho de 2026  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (25) que a absolvição de um réu na Justiça criminal não encerra automaticamente a ação por improbidade administrativa sobre os mesmos fatos.

A decisão foi tomada durante o julgamento de duas ações que contestam mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. Os ministros analisaram os temas separadamente, já que há muitos pontos questionados.

A lei anterior dizia que uma absolvição criminal, confirmada por um órgão colegiado, deveria encerrar o processo civil. Mas os ministros entenderam que essa regra prejudicava a autonomia entre as Justiças penal e civil. Por isso, eles mudaram o entendimento.

Agora, a ação de improbidade só será encerrada automaticamente em casos raros. Isso acontece quando a Justiça criminal decide, com trânsito em julgado, que o fato não existiu ou que o acusado não foi o autor do crime.

Além disso, a ação também acaba se a conduta for considerada legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de um direito. Da mesma forma, quando a denúncia é arquivada ou rejeitada por esses mesmos motivos.

Nas sessões anteriores, o STF já havia derrubado regras que limitavam a atuação do juiz na análise dos fatos. Os ministros também confirmaram outros pontos da reforma, como a necessidade de dolo para configurar improbidade. Ainda falta analisar um dispositivo sobre as regras de prescrição das sanções.

Esse debate será retomado na próxima quarta (1º).

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x