
BRASÍLIA, 16 de abril de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a debater nesta sexta (18) um paradoxo jurídico digno de nota: até que ponto o Judiciário pode interpretar regras do Legislativo sem violar a separação de poderes.
O caso concreto envolve a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), onde o critério de desempate por idade foi questionado – mas a discussão revela uma contradição maior.
Em 2021, o ministro Gilmar Mendes anulou uma decisão judicial que interferiu na eleição da Câmara de Palmas (TO), reafirmando que “não cabe ao Judiciário interpretar regimentos internos”. Um ano depois, no RE 1297884, o STF consolidou essa tese: normas regimentais são “matéria interna corporis”, invioláveis por outros poderes.
Agora, porém, o mesmo tribunal julga se um critério de desempate na Alema – idade do candidato – fere a Constituição. O caso foi parar no STF porque o Solidariedade, partido do derrotado Othelino Neto, alega que a regra é “arbitrária”. Curiosamente, a Alema seguiu à risca seu próprio regimento, aprovado por seus parlamentares.
A IRONIA DOS PODERES
Se o STF decidir que pode avaliar o mérito do critério de idade, estará fazendo exatamente o que sua própria jurisprudência proíbe: interpretar regimento alheio. Se mantiver o precedente, deixará a Alema resolver suas disputas internas – mas frustrará quem judicializou a derrota.
Dados que falam por si:
- Em 2022, o STF definiu que regimentos legislativos são “invioláveis” pelo Judiciário (Tema 1120)
- A Alema aplicou seu regimento interno (art. 8º, IV) à risca no desempate
- O caso só chegou ao STF porque o perdedor não aceitou o resultado
O VERDADEITO TESTE DA SEPARAÇÃO DE PODERES
O julgamento pode:
- Reforçar a autonomia legislativa – mantendo a tese de que regimentos internos são soberanos;
- Abrir precedente perigoso – permitindo que qualquer derrota política vire questão constitucional.
Enquanto isso, o STF – que já decidiu que não pode interferir em regimentos – agora debate se pode. Coerência, como se vê, também é uma matéria que parece sujeita a revisões por parte da Suprema Corte.