
BRASÍLIA, 24 de abril de 2026 — O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará, em 1º de maio, o julgamento que decidirá sobre a validade de medida relacionada ao subsídio do transporte em São Luís.
O caso envolve decisão do ministro Nunes Marques, que suspendeu trecho de lei municipal que autorizava compensação financeira entre o município e empresas concessionárias durante greves.
A análise ocorrerá no plenário virtual da Segunda Turma do STF e seguirá até o dia 11 de maio, quando o sistema eletrônico será encerrado. O colegiado avaliará se mantém ou não a decisão monocrática. A medida atendeu parcialmente a pedido da Confederação Nacional dos Transportes.
COMPOSIÇÃO E ANÁLISE DO CASO
Integram a Segunda Turma do STF os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes, que preside o grupo. Eles irão examinar os argumentos apresentados na ação que questiona dispositivos da Lei Complementar municipal 07/2025.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Transportes contra mudanças nas regras do sistema de transporte coletivo da capital maranhense. Entre os pontos questionados, está a possibilidade de contratação emergencial de operadores por aplicativo durante paralisações.
Além disso, a norma permite essa medida quando não houver circulação mínima de 60% da frota de ônibus.
CRISE NO TRANSPORTE PÚBLICO
A legislação municipal passou a ser apontada como um dos fatores centrais da crise no transporte público em São Luís. O sistema enfrenta, em abril, redução de frota, saída de empresas e aumento no tempo de espera dos usuários.
A situação afeta diferentes regiões da cidade, com destaque para o bairro Cohatrac. Além disso, o cenário inclui dívidas acumuladas, atrasos no pagamento de subsídios e impasses sobre reajustes salariais.
A crise levou a intervenções judiciais, com bloqueio de valores para tentar reorganizar o sistema.







