CHAPA IRREGULAR

TRE-MA mantém cassação de vereador de São José de Ribamar

Andre Reis
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TRE-MA Condenado
Decisão do TRE-MA confirma anulação da chapa do PSB em Ribamar e atinge mandato de vereador após descumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas.

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 24 de abril de 2026  O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve, na quinta (23), a cassação da chapa do PSB nas eleições municipais de 2024 em São José de Ribamar. A decisão atinge o mandato do vereador Andrey Villela, único eleito pelo partido, após análise de irregularidades relacionadas à fraude à cota de gênero.

A medida confirma decisão da primeira instância, que já havia determinado a cassação. O julgamento considerou elementos do processo eleitoral e analisou o cumprimento das exigências legais sobre a participação feminina nas candidaturas.

Na decisão inicial, o juiz Antônio Agenor Gomes, da 47ª Zona Eleitoral, apontou como fictícias as candidaturas de Julieth Lima Coelho, Francinalva da Silva dos Santos e Lúcia Regina Diniz Marques. As três obtiveram votações de 5, 15 e 26 votos. O magistrado considerou os registros como irregulares e determinou a cassação.

O vereador Andrey Villela recorreu ao TRE-MA e chegou a reverter a decisão em um primeiro momento. No entanto, o caso voltou a ser analisado pelo tribunal, que revisou os fundamentos apresentados. Por isso, a nova decisão consolidou o entendimento pela manutenção da cassação.

Ao examinar o recurso, a relatora Rosângela Santos Prazeres Macieira apresentou posicionamento diferente sobre a suposta fraude nas candidaturas femininas. Ela destacou que outros candidatos também tiveram baixa votação. Inclusive, afirmou que o uso de redes sociais não é obrigatório para campanha eleitoral.

Apesar disso, a relatora manteve a cassação com base no descumprimento da cota mínima de gênero. Segundo o processo, a candidata Juliana Cristina desistiu da disputa cinco dias antes do prazo final para substituição. Com isso, o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas não foi alcançado.

A defesa alegou que o candidato José Ribamar Costa Azevedo Júnior, conhecido como Sereia, deveria ser considerado do gênero feminino. No entanto, o registro eleitoral foi feito inicialmente como masculino. Por isso, a relatora entendeu que não seria possível alterar a informação após o encerramento do processo eleitoral.

A magistrada acompanhou o entendimento da primeira instância e destacou falhas no registro das candidaturas. Com a decisão, os votos do PSB serão anulados.

Dessa forma, a Justiça Eleitoral deverá recalcular a distribuição das vagas na Câmara Municipal de São José de Ribamar.

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