
BRASIL, 25 de junho de 2026 — As emissoras de rádio e TV no Brasil receberam R$ 5,2 bilhões na forma de isenção fiscal de 2014 a 2025 por terem cedido horários em suas programações para veicular comerciais eleitorais e partidários.
Esse dinheiro foi bancado pelos pagadores de impostos e a cifra consta do DGT (Demonstrativo dos Gastos Tributários) da Receita Federal.
O Fisco estima que a renúncia fiscal agora em 2026 seja de R$ 996 milhões em 2026. O valor é o maior em termos nominais desde 2014, quando o montante foi de R$ 852 milhões.
Partidos e candidatos são proibidos de comprar espaços publicitários em emissoras de rádio e TV. De acordo com a Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições) e a Lei 9.096 de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), as emissoras são obrigadas a transmitir os conteúdos eleitorais e partidários.
A cada 6 meses, cada partido político brasileiro recebe um tempo em todas as emissoras de rádio e TV do país para veicular suas mensagens –essa é a propaganda partidária.
Em anos eleitorais, no 2º semestre, não há propaganda partidária, mas propaganda eleitoral. Diferentemente do que se costuma dizer, não existe “horário eleitoral gratuito”. É tudo bancado com o dinheiro dos pagadores de impostos.
Já houve várias mudanças nas normas que regulam propagada política. Atualmente, a propaganda eleitoral, voltada à promoção de candidatos, é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição.
O tempo é distribuído de forma mista: 10% são divididos igualmente entre todas as legendas e 90% proporcionalmente ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. A Justiça Eleitoral faz o cálculo do tempo que cabe a cada agremiação.
O Decreto 7.791 de 2012 definiu como se dá a compensação fiscal às emissoras. A fórmula em vigor determina que o cálculo deve ser feito com base no valor de fato faturado com publicidade comercial regular nos mesmos horários cedidos. As emissoras então informam quanto deixaram de ganhar por causa da veiculação das propagandas políticas.
O dinheiro que as rádios e TVs deixam de ganhar com publicidade é então informado à Receita Federal. O valor é deduzido do lucro líquido para efeito de determinação do lucro real no recolhimento do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
Ou seja, é um dinheiro que deixa de ser arrecadado e que poderia ter sido usado para outras demandas públicas. Na prática, o governo sempre tentará ter mais dinheiro dos pagadores de impostos para compensar o que foi entregue para os partidos terem propaganda política.
Se o valor que o rádio ou a TV tem direito a deduzir for maior do que o imposto devido no período, a diferença resulta no chamado Saldo Negativo de IRPJ, um crédito que a empresa pode usar para abater outros tributos federais ou pedir restituição à Receita Federal.
O mecanismo que banca a propaganda política reduz a arrecadação do IRPJ e a capacidade de investimento do governo em políticas públicas. Já para as emissoras, a compensação tributária funciona como uma garantia de receita para cobrir o tempo de programação cedido às legendas.







