CONDENAÇÃO

Prefeitura de SLZ e banco condenados por calçada irregular

Andre Reis
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Prefeitura banco
Decisão exige que a Prefeitura de São Luís e o Bradesco paguem R$ 100 mil cada por danos morais coletivos após falhas de acessibilidade em agência na capital.

SÃO LUÍS, 26 de junho de 2026  A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís e o banco Bradesco a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após ação popular que apontou falta de acessibilidade na calçada de uma agência da Avenida dos Holandeses. Cada réu deverá pagar R$ 100 mil.

Segundo o processo, a calçada apresentava ausência de piso tátil, rampas inadequadas e problemas de conservação. Além disso, as condições descumpriam a Lei Municipal nº 6.292/2017 e normas técnicas da ABNT. A ação também pedia a adequação da área e a fiscalização das irregularidades pelo município.

Durante a tramitação, o Bradesco realizou as obras de adequação. O banco instalou rampas com guarda-corpo e corrimão, piso tátil e vagas sinalizadas para pessoas com deficiência. Por isso, o juiz extinguiu essa parte do processo por considerar que o pedido perdeu o objeto.

Apesar das melhorias, a Justiça concluiu que a Prefeitura de São Luís foi omissa ao deixar de fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade. Segundo a sentença, essa falha tornou o município corresponsável pelos danos causados à coletividade. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Inclusive, banco e município também deverão pagar honorários advocatícios e despesas processuais.

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