
CODÓ, 6 de janeiro de 2025 – O prefeito de Codó, Chiquinho FC, autorizou motociclistas a realizarem manobras arriscadas, como “dar grau” ou “empinar”, sem que os veículos sejam apreendidos, desrespeitando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A declaração ocorreu durante seu discurso de posse, no qual afirmou que motoqueiros podem conduzir os veículos até com o pneu dianteiro suspenso, com a justificativa de “economizar o pneu da frente”.
Segundo o artigo 244 do CTB, essas práticas são classificadas como infrações gravíssimas. A legislação determina penalidades que incluem multa, suspensão da habilitação e retenção do veículo. No entanto, o prefeito declarou que não aplicará essas medidas em seu município.
O artigo 244 do CTB regula a condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores, proibindo comportamentos perigosos como empinar o veículo, transitar sem capacete ou transportar crianças menores de 10 anos que não possuam condições de cuidar da própria segurança.
O descumprimento dessas regras é considerado infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento da habilitação. A duração da suspensão varia de 2 a 18 meses, dependendo da reincidência do infrator.