BRASIL, 7 de janeiro de 2025 – A Receita Federal estabeleceu uma nova regra para a fiscalização de movimentações financeiras, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024.
A medida, anunciada em setembro de 2023, exige que transferências superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas sejam informadas à Receita. A responsabilidade pela comunicação dos dados recai sobre as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
A Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, que estabelece a nova norma, determina que as informações sejam enviadas obrigatoriamente por meio do e-Financeira, sistema eletrônico da Receita Federal.
O e-Financeira integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e coleta dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada.
A medida amplia a fiscalização, incluindo agora operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e aplicativos de pagamento. Anteriormente, apenas bancos, cooperativas de crédito e instituições financeiras eram obrigadas a repassar informações sobre saldos, movimentações e rendimentos de contas.
O limite de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas é mensal. As informações devem ser enviadas semestralmente à Receita, com o prazo para o primeiro semestre de 2024 estabelecido para 29 de agosto, o último dia útil do mês. Já o prazo para o segundo semestre é 29 de fevereiro de 2026.
Além disso, a nova norma ampliará a base de dados do Sped para incluir informações sobre contas pós-pagas e transações em moedas digitais.
A Receita Federal justificou a medida, ressaltando que a intenção é aumentar o controle sobre as operações financeiras e facilitar a fiscalização para combater a evasão fiscal e a sonegação de impostos.