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PGR pede suspensão da taxa de transporte de grãos no MA

Fonte: linharesjr.com.br
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Imposto Maranhão
Procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a inconstitucionalidade da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) no Maranhão.

BRASÍLIA, 12 de setembro de 2023 – O procurador-geral da República Augusto Aras emitiu um parecer favorável à suspensão imediata da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) no Maranhão.

O parecer foi dado em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Novo, que questiona tanto a constitucionalidade da taxa quanto o uso dos recursos arrecadados para financiar o Fundo Estadual para Rodovias (Fepro).

A ADI 7407 está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Além do parecer da PGR, a ministra solicitou posicionamento do Governo do Maranhão, da Assembleia Legislativa do Estado e da Advocacia-Geral da União (AGU).

No seu parecer, Aras argumenta a favor da suspensão imediata da taxa até que o STF julgue o caso em definitivo. Ele afirma:

“Opina o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pelo deferimento da medida cautelar e, no mérito, pela procedência do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade da exigibilidade da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos, instituída pela Lei 11.867/2022 do Estado do Maranhão, bem como para que seja reconhecida a inconstitucionalidade da destinação de recursos provenientes da referida exação ao Fundo Estadual para Rodovias do Estado do Maranhão (FEPRO)”.

O Partido Novo argumentou junto ao STF que a taxa possui uma base de cálculo idêntica à do ICMS e que não leva em consideração a imunidade das operações de exportação, resultando no pagamento da “taxa” sobre essas operações, que serve como financiamento para o Fepro.

Segundo o Partido Novo, isso acaba onerando produtos maranhenses, e a inconstitucionalidade se baseia principalmente na semelhança da taxa com um imposto e a base de cálculo idêntica à do ICMS.

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