
SÃO LUÍS, 1º de abril de 2025 – A Subprocuradora-Geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, emitiu nesta segunda (31) um parecer favorável à Câmara Municipal de São Luís na Reclamação nº 77.023/MA, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Câmara contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que permitiu ao prefeito Eduardo Braide remanejar recursos do orçamento sem fiscalização legislativa, até o limite de 25%.
Durante a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), a Câmara reduziu de 25% para 5% o percentual permitido para remanejamento sem autorização legislativa. O prefeito recorreu à Justiça e obteve decisão favorável no TJMA, que restabeleceu a autonomia do Executivo para realocação orçamentária dentro do limite original.
O Ministério Público Federal (MPF) identificou um erro na decisão do TJ-MA, argumentando que a medida não seguiu o entendimento previamente estabelecido pelo STF. No parecer, a Subprocuradora-Geral ressaltou que o tribunal maranhense desconsiderou a hierarquia jurisdicional ao contrariar jurisprudência do Supremo.
“Diante desse cenário, observa-se que o Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu a controvérsia em dissonância com o entendimento previamente fixado no Supremo Tribunal Federal sobre o tema, em pleno desrespeito aos pilares hierárquicos da jurisdição. Isto posto, manifesta-se o Ministério Público Federal pela procedência da reclamação”, escreveu Maria Caetana Cintra Santos.
