ATIVISMO JUDICIAL

Mical critica decisão do STF sobre lei de gênero nas escolas

Andre Reis
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Deputada Mical Damasceno afirmou que norma garantia escolha dos pais sobre atividades escolares e questionou a decisão do STF que invalidou a legislação.

SÃO LUÍS, 02 de junho de 2026  A deputada estadual Mical Damasceno reagiu nesta terça (2), na Assembleia Legislativa do Maranhão, à decisão do Supremo Tribunal Federal que formou maioria para derrubar uma lei estadual sobre atividades escolares ligadas à temática de gênero.

A norma tinha origem em projeto apresentado pela parlamentar e permitia que pais decidissem sobre a participação dos filhos nessas atividades.

“A lei oriunda do PL 441/2023 é constitucional, que protege direitos fundamentais e respeita a autonomia familiar e não altera diretrizes nacionais da educação. Ela apenas cria mecanismo para garantir que a liberdade religiosa e a liberdade de consciência e o poder familiar sejam efetivamente protegidos e respeitados”, declarou a deputada.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o STF já havia considerado inconstitucional uma lei semelhante no Espírito Santo. Segundo ele, cabe exclusivamente à União legislar sobre identidade de gênero, orientação sexual e conteúdos educacionais em escolas públicas e privadas.

A ação foi apresentada por entidades ligadas à defesa dos direitos da população LGBTI+.

Durante o discurso, Mical disse que a lei buscava garantir aos pais o direito de decidir sobre a participação dos filhos em determinadas atividades pedagógicas. Além disso, afirmou que a proposta não pretendia proibir conteúdos nas escolas.

Segundo a deputada, o objetivo era assegurar a liberdade de consciência, a liberdade religiosa e a autonomia das famílias.

A parlamentar também criticou a decisão do Supremo. Ela afirmou que a discussão envolve a separação entre os Poderes e questionou a atuação do Judiciário em temas debatidos e aprovados pelo Legislativo.

“O debate é sobre separação de poderes. O debate é sobre limites institucionais da atuação do Judiciário. O debate é sobre quem tem a legitimidade democrática para legislar no Brasil, para legislar no Brasil. A Constituição consagrou o princípio da independência e harmonia entre os poderes. O Poder Legislativo legisla, o Poder Executivo administra e o Poder Judiciário julga. Quando o Judiciário passa a substituir, reiteradamente, a vontade do Parlamento, especialmente em temas de elevada sensibilidade moral e social, surge um fenômeno que preocupa juristas de todas as correntes: o ativismo judicial,” afirmou Mical Damasceno.

Por isso, declarou que continuará defendendo a constitucionalidade da lei, a autonomia familiar e a prerrogativa da Assembleia Legislativa de discutir e votar esse tipo de matéria.

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